Alguns aposentados e pensionistas do INSS poderão abater valores de remédio do seu Imposto de Renda. O projeto que prevê essa dedução está em discussão na Câmara dos Deputados. Além disso, o projeto permite a dedução de outros gastos, como fralda geriátrica.
O Projeto de Lei 585/2022 prevê que gastos com medicamentos e outros produtos essenciais possa ser deduzido do Imposto de Renda dos aposentados e pensionistas que recebem um salário de até R$3,6 mil. Tanto quem possui gastos próprios quanto quem possui gastos com dependentes poderá ter a dedução dos valores gastos com o tratamento.
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O projeto para abater valores de remédio do IR dos aposentados e pensionistas do INSS está em discussão na Câmara dos Deputados e já teve aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. A proposta é de autoria do Deputado Federal Luiz Antônio Correia e altera a Lei 9.250 de 1995.
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Essa lei permite a dedução do valor de remédios gastos pelos idosos. Mas, apenas quando eles estão juntos a gastos de hospitais. Já o projeto de lei em questão solicita a dedução de remédios, fraldas e absorventes geriátricos e demais produtos de uso diário para aposentados e pensionistas do INSS com idade igual ou superior a 60 anos de idade.
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Projeto aprovado em uma Comissão da Câmara dos Deputados
O projeto já teve a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. O relator do Projeto foi o Deputado Miguel Lombardi, que deu um parecer favorável a medida.
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De acordo com ele: “trata-se de uma incoerência legislativa, a qual causa impacto desproporcional sobre os grupos sociais que comprometem uma parcela mais significativa do seu orçamento com esses bens, como é o caso das pessoas com menor poder aquisitivo e dos idosos, em especial aqueles que dependem da aposentadoria ou pensão para o seu sustento.”
O projeto para deduzir os remédios do IR de aposentados e pensionistas do INSS seguirá pelas demais comissões para análise e votação: Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Logo após, vai ao Senado Federal e Presidência da República.
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