O Tribunal Regional Federal da 4º Região, que fica no Rio Grande do Sul, recebeu o caso de uma mulher que recebeu o valor de R$50 mil indevidamente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O valor, na verdade, era destinado ao irmão falecido da mulher e se referia a aposentadoria por invalidez do trabalhador rural. Portanto, foi um erro administrativo. Mesmo depois da morte, o valor continuou sendo depositado.
Entretanto, mesmo sendo um erro administrativo, o TRF-4 entendeu, por unanimidade, que o valor não precisaria ser devolvido. Essa decisão se deu, pois a mulher avisou à Previdência que o irmão havia falecido e, mesmo assim, continuaram depositando. Dessa forma, entendeu-se que o erro foi do INSS por não revisar o benefício e não da mulher que recebeu os valores.
Além disso, o INSS não juntou nenhuma prova de que avisou a beneficiária sobre o erro no pagamento. Dessa forma, ainda ocorreu uma revisão tardia nos benefícios, ou seja, o INSS não utilizou do seu sistema de fiscalização.
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Quem tem direito a aposentadoria por invalidez do INSS
A aposentadoria por invalidez, também chamada de Aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício pago pelo INSS aos segurados e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Ou seja, o trabalhador precisa estar impedido de ser reabilitado em qualquer outro cargo ou trabalho.
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Essa incapacidade precisa de comprovação através de perícia médica do INSS. Outra exigência para ter direito a aposentadoria por invalidez é a carência de 12 meses, ou seja, precisa estar contribuindo há 12 meses, no mínimo.
Existem 3 hipóteses em que você não precisará comprovar a carência mínima de 12 meses, são elas:
- em acidentes de qualquer natureza;
- em acidentes ou doenças do trabalho;
- quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Que doenças dão direito à aposentadoria por invalidez sem exigir carência?
- Tuberculose ativa;
- Nefropatías graves;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida- AIDS;
- Contaminação por radiação.
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É possível transformar a aposentadoria por invalidez em pensão por morte do INSS?
Sim. Em caso de óbito do segurado do INSS durante o processo. Dessa forma, se o beneficiário falece antes da liberação da aposentadoria, o valor pode ficar para os herdeiros. A decisão ocorreu, por unanimidade, pela 2º Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região.
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O que fazer se o INSS repassar valor errado?
Nesse caso, deve-se avisar o Órgão imediatamente. Dessa forma, mesmo que o Instituto continue depositando de forma indevida, é possível comprovar que o INSS estava ciente em caso de acionamento da Justiça. Além disso, pode ficar decidido que nada precisará ser devolvido ao Órgão.
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