INSS: Confira 3 benefícios que você não conhece!
Os segurados do INSS, podem possuir direito a estes 3 benefícios, portando, não sabem que pode ter o acesso! Confira:
Os brasileiros que trabalham de maneira formal, ou seja, com carteira assinada, tem acesso a uma variedade de benefícios.
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Essa variedade de benefícios, é concedida pelo INSS, portanto, se torna necessário estar com a qualidade de segurado em dia.
Desse modo, os trabalhadores que se encaixarem nas regras, pode ter o acesso a uma variedade de benefícios vantajosos.
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Um adicional de 25% em certos casos na aposentadoria por invalidez:
Mesmo sendo um benefício bem desconhecido por parte dos trabalhadores, conforme a lei, muitos segurados do INSS podem ter o direito.
Vale ressaltar, que somente em algumas situações de aposentadoria por invalidez, o benefício é concedido, por exemplo:
- Cegueira total;
- Segurado perdeu 9 dedos, ou mais das mãos;
- Paralisia nos dois braços, ou nas pernas;
- Caso de perda das pernas, nos casos que então a prótese não é possível;
- Perda de uma mão, e dois pés, mesmo que a prótese é possível;
- Perda de um dos braços, e uma das pernas, caso prótese impossível;
- Mudança das faculdades mentais, tendo grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que deixou o trabalhador acamado;
- Incapacidade permanente que impossibilita a execução de atividades diárias.
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Auxílio em cirurgias plásticas fornecidas pelo INSS:
Esse auxílio do INSS, ajuda os segurados que então acabaram realizando alguma cirurgia plástica ou de reparação.
Portanto, é necessário que o segurado se encaixe em algumas condições para ter o direito a este benefício concedido.
- Deve ser apresentado incapacidade temporária por parte do segurado, na execução do serviço, comprovando então o quadro de saúde que se encontra;
- Ter carência de pelo menos 12 meses, ou seja, ter contribuído ao INSS 12 vezes;
- Estar com a qualidade de segurado.
Salário-maternidade em caso de aborto ou adoção:
Conforme o INSS, quando ocorre um aborto espontâneo, ou em caso de estupro, a mulher possui o direito em receber salário-maternidade.
Além disso, em caso de adoção, também pode garantir o acesso ao salário-maternidade, dessa forma, comprovando a adoção.
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