Os precatórios do INSS possuem uma novidade que, infelizmente, não é boa para quem aguardava o pagamento. Acontece que ocorreu a suspensão dos valores por decisão da Justiça Federal. E agora, como ficam os beneficiários que aguardam os precatórios?
O Conselho de Justiça Federal (CJF) determinou a suspensão dos pagamentos do abono extra dos precatórios por tempo indeterminado. Essa decisão ocorreu após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestar a metodologia usada para a realização dos pagamentos.
Como não há ordem de pagamentos estabelecida, também não havia previsão de pagamento dos honorários dos advogados. No dia de hoje, deve ocorrer uma reunião para definir os critérios. Somente após isso os Tribunais Regionais Federais (TRFs), que são os órgãos responsáveis pela liberação dos valores, poderão voltar a fazer o pagamento.
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Como funciona o pagamento do abono extra dos precatórios do INSS
O Conselho de Justiça Federal definiu que os pagamentos dos abonos extras dos precatórios é de responsabilidade dos Tribunais Regionais Federais (TRF) de cada região. Portanto, precatórios são ações judiciais ganhas contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e ultrapassam o valor de 60 salários mínimos, ou R$72.720, considerando o salário mínimo atual.
Os precatórios do INSS deveriam ocorrer na primeira quinzena de agosto. Mas, com a suspensão, os pagamentos dos precatórios do INSS vão atrasar e ainda não há previsão para a nova liberação. A ordem de pagamentos expedida corresponde ao período de 02 de julho de 2020 a 1º de julho de 2021.
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Como consultar os valores dos precatórios do INSS
Os pagamentos dos abonos extras referente aos precatórios do INSS são de responsabilidade do TRF, assim como o calendário de pagamentos. Mas, devido a essa determinação de suspensão, ainda não há previsão de voltar com o cronograma de pagamentos. Mas, quando houver o anúncio que os beneficiários podem voltar a fazer a consulta, será possível acessar no site de cada TRF.
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Confira abaixo o TRF de cada região, bem como o link de acesso para fazer a consulta.
1º Região: Tem sede no Distrito Federal, com jurisdição nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá e Distrito Federal. CONSULTE AQUI
2º Região: Tem sede no Rio de Janeiro, com jurisdição nos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo. CONSULTE AQUI
3º Região: Tem sede em São Paulo, com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. CONSULTE AQUI
4º Região: Tem sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. CONSULTE AQUI
5º Região: Tem sede em Pernambuco, com jurisdição nos estados de Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. CONSULTE AQUI
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