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INSS: Conheça as Novas Regras para Aposentadoria por Invalidez em 2024!

INSS: Conheça as Novas Regras para Aposentadoria por Invalidez em 2024!

Atualização Importante: Novas Regras para Aposentadoria por Invalidez no INSS em 2024. Saiba Mais!

Por Karen Laurindo
05/06/2024
Em Aposentadoria, INSS
0

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encontra-se em processo ativo de revisão das normativas referentes à concessão da aposentadoria por invalidez. Esse amparo é de suma importância para os trabalhadores que enfrentam uma condição permanente de inaptidão laboral e não podem ser reabilitados para assumir novas atividades profissionais.

Essas alterações têm como objetivo principal aprimorar o procedimento de concessão e assegurar que o benefício seja destinado de forma justa aos indivíduos que realmente necessitam. No presente artigo, serão apresentadas as atualizações nas diretrizes para a aposentadoria por invalidez. Não deixe de conferir todos os detalhes!

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O que é a aposentadoria por invalidez?

INSS: Conheça as Novas Regras para Aposentadoria por Invalidez em 2024! (Fonte: Unsplash)
INSS: Conheça as Novas Regras para Aposentadoria por Invalidez em 2024! (Fonte: Unsplash)

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, devido a alguma enfermidade ou acidente, se encontram permanentemente incapazes para o exercício de atividades laborais.

Para usufruir desse auxílio, o segurado deve demonstrar sua incapacidade completa e duradoura através de uma avaliação médica realizada pela equipe especializada do INSS. Uma vez concedido, o benefício de aposentadoria por invalidez proporciona ao beneficiário uma fonte de renda regular, essencial para sua sobrevivência, especialmente em casos onde não há perspectiva de reintegração ao mercado de trabalho.

Leia Mais: INSS planeja antecipar aposentadoria para até 7 grupos específicos; Confira se você está entre eles

Aposentadoria por invalidez: requisitos

Para se qualificar para a aposentadoria por invalidez, é necessário ser segurado da Previdência Social, o que é obtido por meio de contribuições regulares.

Essas contribuições podem ser feitas através de descontos diretos na remuneração, utilizando o Guia da Previdência Social para contribuintes individuais ou por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) para Microempreendedores Individuais (MEIs).

Vale ressaltar que o INSS concede esse tipo de aposentadoria mesmo que o segurado não tenha cumprido o período mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria padrão. No entanto, é essencial comprovar a invalidez por meio de laudo médico, garantindo que a condição seja total e permanente.

Essa é uma das mudanças centrais das novas diretrizes para a aposentadoria por invalidez!

Leia Mais: Aposentados e Pensionistas: Informe de Rendimentos Já Disponível no Portal do INSS!

Doenças contempladas pela aposentadoria por invalidez

Uma das inovações no contexto da aposentadoria por invalidez é a expansão das condições médicas que garantem a dispensa do período de carência para o segurado.

Atualmente, várias doenças possibilitam a obtenção da aposentadoria por invalidez, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (incluindo monocular), contaminação por radiação, doença de Parkinson e esclerose múltipla.

É fundamental estar atento às disposições estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019, que podem resultar em um benefício mais substancial para aqueles que se encaixam nos critérios anteriores.

Para explorar mais sobre os benefícios do INSS destinados a aposentados e pensionistas, acompanhe as atualizações do Jornal JF! Em nossa plataforma, mantemos você informado sobre as principais novidades relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social!

Leia Mais: INSS Anuncia Liberação de R$ 1,5 Bilhão em RPVs – Benefício para Aposentados e Pensionistas!

Veja também: OFICIAL: GOVERNO libera EMPRÉSTIMOS sem MARGEM em 48x SEM JUROS + R$ 21.000,00 – VEJA como SOLICITAR

OFICIAL: GOVERNO libera EMPRÉSTIMOS sem MARGEM em 48x SEM JUROS + R$ 21.000,00 – VEJA como SOLICITAR (Fonte: João Financeira TV)

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