Já pensou em resgatar os valores das contribuições feitas pelo INSS? Grupo de beneficiários vai conseguir em 2023. Saiba mais informações:
Os aposentados que permaneceram em atividade, mesmo após a concessão do seu benefício previdenciário, vão receber em cota única as contribuições que fizeram para o INSS, a título de pecúlio.
Contudo, os repasses contam com a data limite de 15 de abril de 1994, antes da entrada em vigor da Lei n.° 8.870. Colocando fim no benefício para os segurados que tinham se aposentado por tempo de contribuição ou por idade.
Para solicitar os valores, você não precisa comparecer a uma agência do INSS, apenas em caso de necessidade de comprovação, pois vai estar disponível pela internet. Continue acompanhando!
Quem pode usar o serviço de pecúlio do INSS?
Os aposentados por tempo de contribuição ou aposentados por idade, antes de 15 de abril de 1994, podem conseguir receber o pecúlio do INSS. Mas desde que, mesmo com o benefício deferido, tenham voltado a trabalhar e consequentemente, contribuir para a Previdência Social.
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Nesse sentido, para esses brasileiros, os valores devolvidos, correspondem as contribuições feitas até a data mencionada. No caso do aposentado por invalidez que tenha retornado ao trabalho e contribuiu ou tenha falecido em decorrência de acidente de trabalhado, a data limite é 20 de novembro de 1995.
Ou seja, antes da publicação da Lei n.° 9.219 de 1995, mas desde que, não tenham sido considerados para fins de pensão por morte ou de aposentadoria do INSS.
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Etapas para solicitar o pecúlio do INSS
Pedido do benefício:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Posteriormente, clique em “Novo requerimento” e após “Atualizar”, modificando os dados que julgar necessários;
- Clique em “Avançar”;
- Por fim, no campo pesquisar digite “Pecúlio” e selecione o serviço que está procurando. Caso o atendimento precise ser feito presencial, o segurado vai ser notificado.
Para acompanhar a solicitação do pecúlio do INSS, basta acessar o Meu INSS e selecionar a opção “Agendamentos/Requerimentos”.
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Documentos que o INSS pode solicitar
Conforme mencionamos o INSS, pode solicitar que o beneficiário apresente determinados documentos como, por exemplo, termo de representante legal ou procuração, CPF e documento de identificação com foto do representante ou procurador, nos casos em que há.
No que se trata as relações previdenciárias, podem ser solicitados, carteira de trabalho, carnês de contribuição, relação de salários de contribuição emitida pelo empregador, entre outros.
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