A folha de pagamentos de três grupos de beneficiários do INSS está vindo com uma novidade esse mês e com isso os beneficiários podem pegar uma grana extra a partir do dia 19 de setembro. Nesse sentido, é importante conhecer quem são esses três grupos que poderão acessar cerca de R$1600 para contratar com cartão de crédito.
Veja agora quem vai receber essa novidade do INSS. Confira tudo!
Novidade do INSS na folha dos beneficiários
A grande novidade que está para chegar é o novo cartão benefício do INSS. Essa ferramenta é uma forma que o Governo Federal encontrou de ajudar ainda mais os beneficiários do órgão previdenciário, pois o cartão benefício libera mais 5% do salário como margem de crédito.
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O novo cartão benefício do INSS está aprovado desde que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14431. Esse texto é a nova versão na antiga Medida Provisória 1106 e por isso conta com diversos benefícios que milhões de segurados estavam na esperança de receber.
Sendo assim, os três grupos beneficiários do cartão benefício vão contar agora com 45% de margem consignável. Entretanto, é importante destacar que os 5% a mais do cartão benefício são destinados apenas para contratação de saque pelo cartão de crédito e compras no comércio utilizando o limite do cartão.
Veja abaixo quem são os três grupos que receberão os valores do cartão benefício!
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Quem tem direito a usar o cartão benefício do INSS?
De acordo com a Lei 14431 o cartão benefício é em direito de uso exclusivo dos aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sendo assim, esses são os grupos que têm mais 5% de margem para usar com o cartão.
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Os valores do cartão já estão disponíveis desde o dia 19 de setembro na folha de pagamentos atualizada do INSS e aquelas pessoas que já solicitaram os valores em bancos podem receber a qualquer momento.
Contudo, os grupos a seguir são de pessoas que ainda não têm direito a receber os valores do cartão:
1 – Beneficiários do Auxílio Brasil (poderão comprometer 40% do pagamento em empréstimos consignados, não terão direito a margem para cartão)
2- Militares (poderão comprometer 35% para empréstimos consignado e 5% para o cartão de crédito normal, não tendo direito ao cartão benefício)
3- Servidores (poderão comprometer 35% para empréstimos consignado e 5% para o cartão de crédito normal, não tendo direito ao cartão benefício)
4- CLT (Só vão poder comprometer 35% e 5% para o cartão de crédito normal, não tendo direito ao cartão benefício)
5- Quem recebe Pecúlio do INSS
6- Quem tem +80 anos não vai poder solicitar por regras impostas pelos bancos
7- Quem recebe benefício do INSS e tem representante legal.
Atenção nas regras que a liberação dos valores deve seguir
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 137 saiu no dia 14 de setembro para estabelecer algumas regras sobre a liberação dos valores. Entre essas, temos duas principais que os beneficiários precisam ficar atentos, são elas:
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- Art. 16 § 6o “No cartão consignado de benefício, a liquidação dos saques será em parcelas mensais de mesmo valor, limitado ao número de prestações, conforme previsto no inciso I do art. 13, desde que no momento da contratação, obrigatoriamente, seja dada plena ciência dos prazos, taxas de juros e valores.”
- Art. 23 § 3o “Nos casos do uso de saque no cartão consignado de benefício, o valor deverá ser obrigatoriamente depositado integral, sem descontos, salvo nos casos de refinanciamento ou repactuação do próprio cartão consignado de benefício.”
Portanto é necessário ficar atento para que os bancos e instituições obedeçam as regras acima no momento da liberação dos valores.
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