Alguns beneficiários do INSS poderão solicitar uma revisão que vai aumentar o valor que ganham do Instituto. Muitas pessoas podem receber um montante de R$ 300 mil. Essa é a revisão da vida toda do INSS. Confira, em seguida, como ela funciona.
Apesar de muito vantajosa para algumas pessoas, a revisão da vida toda do INSS pode não ser vantajosa para alguns. Por conta disso, é importante conhecer as regras e quem poderá solicitar. Veja abaixo.
O que é a revisão do INSS?
A revisão do INSS é conhecida como revisão da vida toda do INSS, pois é a maior revisão já liberada para os beneficiários. Ela vai acontecer porque a Previdência Social desconsiderou as contribuições feitas antes de julho de 1994.
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Essa desconsideração aconteceu por conta da Reforma da Previdência de 1999. As contribuições antes de julho de 1994 era feita na moeda anterior ao Real. Dessa forma, muitas pessoas tiveram prejuízos, principalmente quem tinha grandes contribuições nesse período.
O Supremo Tribunal Federal aprovou a revisão da vida toda no ano de 2022. Ou seja, os beneficiários poderão solicitar essa revisão. Contudo, o INSS encaminhou embargos de declaração, para definir alguns pontos do processo.
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O que são os embargos de declaração da revisão da vida toda do INSS
Os embargos de declaração servem para dar mais clareza a alguns pontos específicos de alguma decisão. Ou seja, esses embargos de declaração solicitados ao STF pelo INSS não têm poder para mudar a decisão principal, que é a aprovação dessa revisão para os aposentados e pensionistas.
Até o momento, o Ministro Alexandre de Moraes (relator) e a Ministra Rosa Weber votaram no julgamento dos embargos de declaração da revisão da vida toda do INSS. Já o ministro Cristiano Zanin solicitou vistas do processo, para analisar melhor. Então, está suspenso temporariamente esse julgamento.
Voto de Moraes
O Ministro Alexandre de Moraes votou no dia 11 de agosto para limitar os efeitos da decisão. Ele propôs proibir a possibilidade de recálculo em duas situações: benefícios já extintos; parcelas já pagas até dezembro de 2022 em processos com decisão judicial definitiva (que não cabe mais recurso).
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Em relação a este último ponto, conforme especialistas, o voto de Moraes não permite que pessoas reivindiquem a revisão das aposentadorias em relação a parcelas já recebidas anteriores a dezembro de 2022, nos casos em que a Justiça tenha negado o direito à revisão da vida toda.
O motivo é que até a decisão sobre a revisão da vida toda no STF, não havia uma baliza sobre o tema, cabendo a cada juiz decidir ou não sobre o direito a revisão. Depois de dezembro, houve a aprovação no STF e o direito precisa ser seguido por todas as instâncias do Judiciário.
Voto de Rosa Weber
A Ministra Rosa Weber antecipou o seu voto na Revisão da Vida Toda por conta de sua aposentadoria. Ela discorda parcialmente de Moraes e propôs uma nova data para a validade da decisão da Corte.
Ela entende que a chamada modulação dos efeitos deve ter como referência 17 de dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito dos aposentados à correção dos valores.
Segundo a ministra, “desde que publicado o acórdão do STJ (17.12.2019), momento no qual alterada a jurisprudência nacional, o INSS já deveria ter ajustado sua prática administrativa para se adequar ao pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça firmado sob o rito dos recursos repetitivos.” Mas, Rosa Weber concorda que deve haver exclusão dos benefícios já extintos.
Quando começa o pagamento da revisão da vida toda?
Muitas pessoas ainda não entraram com a ação para solicitar a revisão da vida toda, pois estão aguardando o trânsito em julgado. Mas, as pessoas que já entraram com ações para solicitar a sua revisão terão prioridade assim que a discussão sobre os embargos de declaração for decidida no STF.
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Por conta disso, se você se enquadra nos requisitos, pode entrar com uma ação para solicitar essa revisão, pois, assim que o STF se posicionar, ocorrerá o andamento dos pedidos já ajuizados. Lembrando do prazo de até 10 anos da concessão do benefício para poder solicitar.
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