Muito recentemente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou diversas mudanças envolvendo o BPC (Benefício de prestação continuada).
A maior mudança trata-se da concessão do BPC para menores de idade! Dessa forma se você tem interesse em saber mais sobre isso, leia este texto para entender tudo sobre o assunto!
Nova documentação exigida BPC
A medida já tem efeito imediato e torna obrigatório para que os menores de idade que desejam ingressar no BPC apresentem a certidão de nascimento. A mesma documentação tem sido exigida benefícios por morte.
Essa obrigatoriedade passou a se referir também à realização de perícia médica, procedimento obrigatório para o desembolso do benefício por invalidez.
A decisão foi regulamentada pelo decreto nº 1.036, de 20 de julho, que reforça a decisão do artigo 4º do Decreto nº 982 sobre a produção de certidões de nascimento e documentos fotográficos nos processos do BPC.
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Segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), o decreto desencadeou negociações entre a associação, o Ministério do Trabalho e Previdência Social e o INSS para chegar a um acordo para acabar com a greve dos médicos peritos e outros servidores públicos.
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Mudanças na concessão do BPC
Após os debates o INSS decidiu por editar o regulamento em resposta ao pedido das entidades para apurar a identidade do segurado, mesmo após a PGFN ter se oposto ao privilégio.
O regulamento estabelece que todos os segurados submetidos aos exames médicos devem apresentar um documento oficial com foto antes de retirar o bilhete de serviço.
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Considerando então que menores não podem ser segurados pelo INSS, o único benefício assistido para esse público é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Sendo assim poucas pessoas estão cientes dessa possibilidade, pois a regra amplamente divulgada tem como alvo idosos de 65 anos ou mais e adultos PCDs, todos de baixa renda.
Critérios do BPC
O BPC é o único recurso pago pelo INSS que não exige caução de contribuição previdenciária, ou seja, contribuição paga por impostos diretamente abatidos no salário. Isso porque o benefício é regido pela Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), aprovada em 1993, motivo pelo qual o benefício é comumente chamado de BPC/LOAS.
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Portanto, os benefícios continuados não são de natureza previdenciária, mas de auxílio, administrados apenas pelo Instituto (INSS).
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