Confira essa novidade! Empréstimo consignado INSS acessível para novos grupos de beneficiários. Fique por dentro de mais informações aqui:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou o acesso aos empréstimos consignados para outras espécies de benefícios previdenciários.
Os benefícios consignáveis são os que podem contratar empréstimo consignado INSS, pois o tempo em que o segurado recebe ele pode ser superior ao contrato do serviço ou é um benefício vitalício.
Em seguida, você confere todas as informações sobre a margem consignável para novos grupos!
Novas espécies consignáveis do INSS em 2022
Recentemente, o INSS acrescentou na lista dos benefícios previdenciários elegíveis para fazer a contratação de empréstimo consignado, outros já existentes para poderem ter acesso a serviço.
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Nesse sentido, os benefícios que podem agora fazer a contratação de empréstimos, são os que a sua espécia está ligada a RMV (Renda Mensal Vitalícia), destinado somente para aqueles que eram beneficiários até o ano de 1995.
Portanto, a Lei nº 6.179/74, em seu artigo 1.°, estabelece que estão aptos a receber o benefício aqueles que:
I – Tenham sido filiados ao regime do INPS, em qualquer época, no mínimo por 12 (doze) meses, consecutivos ou não, vindo a perder a qualidade de segurado; ou
II – Tenham exercido atividade remunerada atualmente incluída no regime do INPS ou do FUNRURAL, mesmo sem filiação à Previdência Social, no mínimo por 5 (cinco) anos, consecutivos ou não; ou ainda
III – Tenham ingressado no regime do INPS após completar 60 (sessenta) anos de idade sem direito aos benefícios regulamentares.
Fonte: Lei n.° 6.179/74
Espécie 11 do INSS
A espécia 11 do INSS é conhecida como Renda Mensal Vitalícia por Invalidez do Trabalhador Rural. Consiste em um benefício de caráter assistencial aos que estejam inválidos e não conseguem prover a sua subsistência e seus familiares não podem prover.
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Espécie 12 do INSS
Essa espécie consiste na Renda Mensal Vitalícia por Idade do Trabalhador Rural. Contudo, para os trabalhadores com idade superior a 70 anos que não realizem atividade remunerada e não possam prover o seu sustento.
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Espécie 30 do INSS
A espécie diz respeito a Renda Mensal Vitalicia por Invalidez, se destina apenas para os definitivamente incapazes.
Espécie 40 do INSS
Trata-se do Benefício de Renda Mensal Vitalícia por Idade, outra espécie que visa os trabalhadores com mais de 70 anos, que não possam prover seu sustento, bem como, seus familiares não conseguem manter.
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Perguntas Frequentes
Quais as novas espécies consignáveis?
As novas espécies que podem contratar o crédito consignado INSS estão as ligadas à Renda Mensal Vitalícia (RMV). Portanto, são elas: espécie 11,12, 18, 30 e 30.
O que é a espécie 11 do INSS?
É conhecida também como Renda Mensal Vitalícia por Invalidez do Trabalhador Rural, sendo um benefício assistencial para os que estejam inválidos. Além disso, que não consigam prover suas subsistência e seus familiares não tenham condições de arcar.
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Qual a diferença entre BPC e Auxílio-Inclusão?
Em geral, as regras de acesso dos BPC e do Auxílio-Inclusão são iguais. Entretanto, o valor do BPC é de um salário mínimo vigente e do Auxílio-Inclusão equivale a 50% do piso nacional, além de ser pago visando a volta dos beneficiários do BPC ao mercado de trabalho.
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