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Início Empréstimo
empréstimo consignado INSS

Empréstimo consignado INSS para novos grupos.

INSS libera empréstimo consignado para novos benefícios; saiba mais

Por Milena Silva
08/09/2022
Em Empréstimo, INSS
0

Confira essa novidade! Empréstimo consignado INSS acessível para novos grupos de beneficiários. Fique por dentro de mais informações aqui:

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou o acesso aos empréstimos consignados para outras espécies de benefícios previdenciários.

Os benefícios consignáveis são os que podem contratar empréstimo consignado INSS, pois o tempo em que o segurado recebe ele pode ser superior ao contrato do serviço ou é um benefício vitalício.

Em seguida, você confere todas as informações sobre a margem consignável para novos grupos!

Novas espécies consignáveis do INSS em 2022

Saiba todas as informações sobre as novas espécies que podem contratar empréstimo consignado INSS. (Fonte/Edição: João Financeira TV).
Saiba todas as informações sobre as novas espécies que podem contratar empréstimo consignado INSS. (Fonte/Edição: João Financeira TV).

Recentemente, o INSS acrescentou na lista dos benefícios previdenciários elegíveis para fazer a contratação de empréstimo consignado, outros já existentes para poderem ter acesso a serviço.

Leia mais: Aposentados Vão Receber O Décimo Quarto Salário Ainda Esse Ano?

Nesse sentido, os benefícios que podem agora fazer a contratação de empréstimos, são os que a sua espécia está ligada a RMV (Renda Mensal Vitalícia), destinado somente para aqueles que eram beneficiários até o ano de 1995.

Portanto, a Lei nº 6.179/74, em seu artigo 1.°, estabelece que estão aptos a receber o benefício aqueles que:

I – Tenham sido filiados ao regime do INPS, em qualquer época, no mínimo por 12 (doze) meses, consecutivos ou não, vindo a perder a qualidade de segurado; ou

II – Tenham exercido atividade remunerada atualmente incluída no regime do INPS ou do FUNRURAL, mesmo sem filiação à Previdência Social, no mínimo por 5 (cinco) anos, consecutivos ou não; ou ainda

III – Tenham ingressado no regime do INPS após completar 60 (sessenta) anos de idade sem direito aos benefícios regulamentares.

Fonte: Lei n.° 6.179/74

Espécie 11 do INSS

A espécia 11 do INSS é conhecida como Renda Mensal Vitalícia por Invalidez do Trabalhador Rural. Consiste em um benefício de caráter assistencial aos que estejam inválidos e não conseguem prover a sua subsistência e seus familiares não podem prover.

Leia mais: R$ 9,2 Bilhões Liberados Para Saque Até Dezembro; Veja Quem Tem Direito

Espécie 12 do INSS

Essa espécie consiste na Renda Mensal Vitalícia por Idade do Trabalhador Rural. Contudo, para os trabalhadores com idade superior a 70 anos que não realizem atividade remunerada e não possam prover o seu sustento.

Leia mais: Auxílio Inclusão Paga R$606 Para Beneficiários; Veja Como Receber

Espécie 30 do INSS

A espécie diz respeito a Renda Mensal Vitalicia por Invalidez, se destina apenas para os definitivamente incapazes.

Espécie 40 do INSS

Trata-se do Benefício de Renda Mensal Vitalícia por Idade, outra espécie que visa os trabalhadores com mais de 70 anos, que não possam prover seu sustento, bem como, seus familiares não conseguem manter.

Leia mais: Mães Solteiras Recebem Auxílio De R$1200 Na Conta; Entenda Como Solicitar

Perguntas Frequentes

Quais as novas espécies consignáveis?

As novas espécies que podem contratar o crédito consignado INSS estão as ligadas à Renda Mensal Vitalícia (RMV). Portanto, são elas: espécie 11,12, 18, 30 e 30.

O que é a espécie 11 do INSS?

É conhecida também como Renda Mensal Vitalícia por Invalidez do Trabalhador Rural, sendo um benefício assistencial para os que estejam inválidos. Além disso, que não consigam prover suas subsistência e seus familiares não tenham condições de arcar.

Leia mais: Aposentados Podem Perder Direito Ao Aumento De Margem Do Empréstimo Consignado

Qual a diferença entre BPC e Auxílio-Inclusão?

Em geral, as regras de acesso dos BPC e do Auxílio-Inclusão são iguais. Entretanto, o valor do BPC é de um salário mínimo vigente e do Auxílio-Inclusão equivale a 50% do piso nacional, além de ser pago visando a volta dos beneficiários do BPC ao mercado de trabalho.

Leia mais: Conheça Tudo Sobre O Novo Cartão Benefício Do INSS

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Tags: beneficios consignaveisemprestimo consignadoemprestimos consignadosqual a diferença entre bpc e auxilio inclusao
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Milena Silva

Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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