Em 1999, a reforma da previdência mudou o cálculo dos benefícios ao estabelecer que as contribuições ao INSS anteriores ao plano propriamente dito não seriam computadas na conta. A moeda corrente no Brasil até 30 de junho de 1994 era o cruzeiro Real. Para considerar o salário antes do real no cálculo da previdência, você deve primeiro converter a moeda para o real e depois realizar o cálculo. Assim, a revisão da vida toda do INSS permite rever justamente estes cálculos! A decisão do STF pode ser aplicada a todos os casos relacionados em tribunal. Saiba mais a seguir!
Quem é elegível para a revisão da vida toda do INSS?
A revisão pode ser solicitada por aposentados que traspassaram a receber seus abonos entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, véspera da reforma da Previdência.
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Quem se aposentou com os direitos adquiridos em virtude das regras anteriores também pode ter direito à revisão. No entanto, deve ser procurado no prazo de 10 anos a recontar do mês seguinte ao primeiro mês de pagamento da pensão.
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Por exemplo, se um aposentado começou a receber benefícios em novembro de 2012, ele pode solicitar uma audiência até dezembro de 2022.
Quem se beneficia com a revisão?
- Aposentados que tiveram poucos recolhimentos de INSS depois de 1994
- Quem recebia uma alta remuneração antes de 1994
- Quem tinha salários mais baixos depois de 1994
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Como solicito uma revisão da vida toda do INSS?
Os aposentados precisam entrar com uma ação judicial. A decisão do STF não obriga o INSS a rever suas próprias previdências. Apenas a justiça pode decidir quem está certo ou não.
O IBDP disse que a medida garantirá que os beneficiários atravessem pela devida diligência e recebam pagamentos em atraso nos últimos cinco anos
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A assessoria especializada é garantir que as seguradoras que se qualificam para auditorias atravessem pelo processo o mais rápido possível para não perder o prazo de dez anos.
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Quais os documentos necessários para a revisão da vida toda do INSS?
Os documentos necessários são:
- Documento de identificação (CNH ou RG).
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Carta de concessão do benefício ou processo administrativo.
- Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994.
- Cálculo do valor da causa.
- Cálculo do tempo de contribuição.
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