Não perca essa chance. INSS deve pagar R$ 15 mil aos aposentados. Veja a seguir, se você pode receber e demais informações:
Segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ganha ação judicial movida contra o Órgão. Por esse motivo, deve receber uma determinada quantia como forma de indenização. Isso porque, obteve prejuízos anos atrás. A decisão, abre caminhos para que demais contribuintes que estão passando pela mesma situação, ingressem com essa ação requerendo seus direitos.
O julgamento do processo, teve seu desfecho através do Juiz Federal Daniel Chiarreti, da 1ª Vara de Corumbá, município localizado em Mato Grosso do Sul. Pois o INSS demorou para fazer a implantação do benefício de aposentadoria do segurado, devido à realização de uma suspensão. Desse forma, a Autarquia deve desembolar o valor de R$ 15 mil a título de danos morais. Além disso, o segurado faz jus ao recebimento de juros e correção monetária dos atrasados.
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O segurado do INSS, autor da ação judicial, teve que lidar com a suspensão dos seus pagamentos entre os anos de 1998 e 2000. Em seguida, a sua solicitação de revisão do benefício previdenciário. Então, no ano de 2002, o pedido se deu procedente e se iniciou os repasses de 2018. Entretanto, tomou a decisão de ingressar com uma ação para ser indenizado pelo tempo de espera.
Nesse sentido, o Magistrado compreendeu que a demora por parte do INSS, ensejou em dano e negativa de pagamento da verba. Então, em sua decisão o Juiz enfatizou que o Órgão, não teve a capacidade de informar “os períodos nos quais o autor não recebeu a aposentadoria”.
Quais os prazos da revisão dos benefícios INSS?
De acordo com a Lei de n.º 9.749/99, o INSS tem o prazo de 30 (trinta) dias, para dar uma resposta em relação as solicitações administrativas que se direcionem a revisão de benefícios. No entanto, pode ocorrer a prorrogação por igual período (30 dias). Ou seja, dentro de 60 (sessenta) dias o segurado precisa ter uma resposta.
Após acordo realizado entre o Governo Federal e o Ministério Público Federal (MPF), o tempo de espera no momento é de 90 (noventa) dias, com acréscimo de 10 (dez) dias, depois de chegar o pedido na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer).
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