Não perca essa chance. INSS vai iniciar os pagamentos de R$ 25,4 bilhões no próximo mês. Acesse todas as informações aqui:
No mês de julho, deve acontecer a liberação de R$ 25,4 bilhões pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Esse valores remetem-se aos pagamentos de precatórios. Desse total, os que recebem grande parte são aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os precatórios consistem em valores que os aposentados tem para receber. Mas somente podem receber aqueles que ganharam ações judiciais, movidas contra o próprio INSS. Nesse sentido, trata-se de processos de revisão dos benefícios previdenciários.
Vale destacar que precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) são coisas diferentes. Isso porque, as ações de RPVS se limitam ao valor de até 60 salários mínimos. No entanto, em relação aos precatórios, os valores são superiores aos 60 salários.
Pagamento dos precatórios do INSS:
O Ministro Humberto Martins, encaminhou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) nesta semana o ofício que informa os pagamentos dos valores. Dessa forma, de acordo com o Ministro, os valores devem ser repassados conforme o “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.
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Nesse contexto, os depósitos dos valores, devem chegar aos tribunais em meados de julho. Entretanto, os pagamentos somente devem ocorrer aos aposentados do INSS até o dia 15 de agosto deste ano.
Quem pode receber os precatórios?
Além dos aposentados, devem ter acesso aos precatórios os beneficiários do INSS que neste ano, tiveram a liberação dos atrasados por um Juiz em meados do dia 2 de julho de 2020 até 1.° de junho de 2021.
Os aposentados do INSS e os advogados responsáveis pela ação, podem fazer a consulta das informações dos precatórios no site do TRF competente. Assim, confira a seguir, o Tribunal de cada região:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
2ª Região: RJ e ES;
3ª Região: SP e MS;
4ª Região: RS, PR e SC;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB.
Por fim, não esqueça que ao fazer a consulta, você precisa ficar atento a data que esteja em “Data protocolo TRF”. Desse modo, após o pagamento, a seguinte informação deve constar: “pago total ao juízo”.
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