Alguns beneficiários do INSS poderão receber valores atrasados do Instituto através dos precatórios liberados. Para receber, o beneficiário deve ter ingressado com alguma ação judicial contra a Autarquia e ter ganho, sem que o INSS possa recorrer. Veja como consultar os valores.
O INSS possui duas modalidades de pagamento, que são as Requisições de Pequeno Valor (RPV) e os precatórios. As RPV são correspondentes às ações que não ultrapassam 60 salários mínimos (R$72.720) e os precatórios são os que ultrapassam esse valor. Os precatórios também estão sendo pagos agora.
Esses valores podem ser referentes a revisões de benefícios ou pedidos de concessão, seja aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, etc. De acordo com a Justiça Federal, os valores pagos agora são de um novo lote. Esse lote corresponde às ações que tiveram ganho pelos beneficiários no mês de setembro, cujo a decisão não tenha mais possibilidade de recurso por parte do Instituto.
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Como sacar os precatórios do INSS?
O Conselho de Justiça Federal destinou a responsabilidade do pagamento dos precatórios e das RPV do INSS para os Tribunais Regionais Federais- TRF de cada região. Portanto, para consultar os valores, é preciso acessar o site do TRF correspondente a onde o processo foi aberto, inserindo os seus dados e os dados do processo.
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De acordo com o Conselho de Justiça Federal, os valores terão depósitos em contas criadas em nome do titular no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Os herdeiros também têm direito de receber os valores atrasados do INSS.
Referente ao cronograma (calendário) de pagamentos, também fica de responsabilidade de cada TRF. Entretanto, a considerar os precatórios, que são valores das ações de maior valor, a expectativa é que até agosto de 2023 os valores já tenham sido todos depositados para os beneficiários que possuem o direito.
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Como consultar os valores dos precatórios do INSS?
Em seguida, confira o link de cada TRF e consulte de acordo com a região de abertura do processo para receber os valores atrasados do INSS.
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> Faça sua consulta aqui;
2ª Região: RJ e ES -> Faça sua consulta aqui;
3ª Região: SP e MS -> Faça sua consulta aqui;
4ª Região: RS, PR e SC -> Faça sua consulta aqui;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> Faça sua consulta aqui.
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