Quem não gosta de uma grana extra, não é mesmo? E é exatamente isso que você pode obter com uma nova oportunidade anunciada pelo próprio INSS para os aposentados e pensionistas!
Priorizando sempre o conforto e o bem-estar dos beneficiários, o órgão está empenhado em regularizar os pagamentos atrasados de muitas pessoas. É essencial compreender as informações que serão discutidas a seguir.
Interessado em ficar por dentro dessa grande novidade do INSS? Continue conosco e confira o seguinte artigo para descobrir se você tem direito a esse benefício, pois muitos têm, mas desconhecem.
Liberação e detalhes do pagamento
Foi publicado no dia 21, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), a liberação do valor de aproximadamente R$ 1,2 bilhão para cerca de 75.085 aposentados, pensionistas e também beneficiários de alguns auxílios do INSS, dos quais ganharam ações contra a instituição no decorrer do mês de janeiro.
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O montante representa 86% de um total de R$ 1,4 bilhão alocado pelo INSS para 118.346 indivíduos, visando o pagamento das conhecidas Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Para aqueles que ainda não estão familiarizados com o termo, vamos abordar essa questão no próximo segmento.
Portanto, continue acompanhando para se manter informado sobre o assunto em discussão e, se necessário, faça anotações sobre cada tópico abordado neste artigo. Dessa forma, você evitará contratempos no futuro.
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O que são RPVs afinal?
As chamadas Requisições de Pequeno Valor, ou simplesmente RPVs, são basicamente indenizações que devem ser pagas através do próprio governo federal no valor de até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 84.720.
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Também é importante destacar que, para essas medidas, não há mais oportunidade de apelação. É crucial ter isso em mente.
Além disso, os depósitos das RPVs ocorrem pelos TRFs dentro dos bancos oficiais, de maneira mensal, respeitando da forma mais correta o prazo de até 60 dias depois de suas expedições para a confirmação do depósito.
Como posso consultar?
As datas para o saque estão determinadas por cada um dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Em seguida, os créditos são depositados em contas abertas pelo TRF-2 na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Basta acessar o site do TRF respectivo do seu estado, para saber se vai receber o pagamento ou não. Para simplificar esse processo para melhor entendimento, separamos a lista de todos os estados com a numeração certa de cada TRF.
- TRF1 (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF2 (RJ e ES)
- TRF3 (SP e MS)
- TRF4 (RS, PR e SC)
- TRF 5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Destacamos a importância de facilitar o acesso ao site do TRF da sua região, sem qualquer confusão. Recomendamos que o beneficiário tenha em mente ou esteja com os dados do seu CPF, assim como o número do registro da RPV, número de requisição, processo de origem ou número da OAB do advogado.
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No caso da situação de possíveis herdeiros de beneficiários que morreram, é sempre muito importante afirmar que todos se encaixam e podem sim receber o pagamento dos atrasados, claro, se houver a devida comprovação legal do vínculo.
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