O mês de julho será de pagamentos extras para alguns beneficiários do INSS. Esses pagamentos são referentes a valores atrasados que o Instituto deve a essas pessoas, seja por erro ou demora na concessão dos benefícios solicitados. Consulte se tem direito
Os beneficiários que moveram processos contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e que aguardam o pagamento dos valores devidos pela Autarquia, já podem realizar a consulta, pois no mês de julho essas pessoas já poderão começar a receber.
Milhares de beneficiários do INSS moveram ações para revisar ou receber os benefícios do Instituto. No mês de julho, começam os pagamentos através de Precatórios. Para que você entenda melhor o que é essa modalidade de pagamento, precisa entender as formas de pagamento existentes.
Os valores que a Instituição deve aos beneficiários são pagos através de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou Precatórios. O primeiro diz respeito às ações judiciais que são até 60 salários mínimos, ou R$72.720, considerando o salário mínimo atual de R$1212.
Já os precatórios são pagamentos das ações que ultrapassam esse valor. E é, justamente, essa modalidade que está sendo paga no decorrer do mês de julho e deve prosseguir até o dia 15 de agosto. Veja como consultar os valores atrasados do INSS para o mês de julho.
Como consultar se tem direito aos valores atrasados do INSS em julho?
O Conselho Federal de Justiça determinou que os pagamentos dos valores devidos pelo INSS seja feito pelo Tribunal Regional Federal (TRF) de cada região. Dessa forma, a consulta dos valores devidos deve ser feita no site específico de cada TRF onde o processo foi aberto pelo beneficiário.
Nessa etapa, recebem aqueles que as ações judiciais correspondem ao período de 2 de julho de 2020 a 1.° de julho de 2021. Além disso, o calendário com a ordem de pagamentos fica de responsabilidade da instituição que irá distribuir os valores. Nesse caso, o TRF.
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Então, é preciso acessar o site do TRF competente, e as informações solicitadas são o número do processo, o nome do advogado responsável e os dados pessoais. Algumas informações complementares variam de instituição para instituição. No caso de dificuldade em acessar as informações, busque ajuda profissional.
Abaixo, você confere qual o Tribunal Regional Federal de cada região, assim como o link de consulta que direciona para cada página.
Site do TRF de cada região
1º Região: Tem sede no Distrito Federal, com jurisdição nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá e Distrito Federal. CONSULTE CLICANDO AQUI
2º Região: Tem sede no Rio de Janeiro, com jurisdição nos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo. CONSULTE CLICANDO AQUI
3º Região: Tem sede em São Paulo, com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. CONSULTE CLICANDO AQUI
4º Região: Tem sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. CONSULTE CLICANDO AQUI
5º Região: Tem sede em Pernambuco, com jurisdição nos estados de Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. CONSULTE CLICANDO AQUI
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