INSS perdoa dívidas de segurados
O INSS vai perdoar a dívida para um grupo de aposentados e pensionistas que receberam um benefício que não deveriam e, por conta disso, contraíram uma dívida.
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Quando ocorre um pagamento indevido aos beneficiários do INSS, nos casos de fraude, é aberto um processo administrativo contra o segurado para que ele devolva os valores. Com isso, o segurado precisa pagar para não ter o nome registrado na Dívida Ativa da Únião.
Por exemplo, caso haja uma revisão na aposentadoria ou benefício e o segurado receber o valor a mais, porém, depois for constatado que aquele valor não deveria ser pago, ele vai acabar com uma dívida ativa. O Ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Campbell, decidiu que os segurados com débitos que se originaram de pagamentos indevidos registrados até o dia 18 de janeiro de 2019 terão suas dívidas anuladas.
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A decisão do Ministro foi baseada em que há brechas na lei e falta de ampla defesa para os segurados. Esse perdão da dívida, no entanto, não vai beneficiar todos os segurados. Os beneficiados serão aqueles que tem processo administrativo iniciado antes de 22 de maio de 2017 ou 18 de janeiro de 2019 no caso em que há envolvimento de terceiros que se beneficiaram e sabiam da origem dos benefícios pagos em razão de fraude, dolo ou coação.
Até o momento, não foi divulgado pelo INSS quantas pessoas serão beneficiadas com essa decisão, nem qual o valor que deixará de ser pago com as anulações das dívidas.
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