O INSS pode revisar e cortar um benefício. Afinal, uma resolução publicada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) estabelece isso, mesmo após o prazo de dez anos da concessão. De acordo com o documento, o Instituto pode revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez, a atual aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC), pois esses benefícios estão sujeitos à revisão periódica prevista em lei.
Contudo, existem exceções em que o corte da renda não pode ser feito. Mas a resolução também determina que, em casos de má-fé na concessão dos benefícios, o corte pode ser feito a qualquer momento. Além disso, não poderá haver corte se o cidadão não tiver mais a documentação que apresentou na data da concessão, a não ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé.
Portanto, os benefícios do INSS como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, que permitem a alta médica mesmo após muitos anos, podem ser revisados e cancelados depois do prazo decadencial de dez anos. Afinal, podem alterar-se devido a avanços na medicina ou à melhora do segurado. Entenda melhor.
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Evite o corte da aposentadoria
Ao ser convocado pelo INSS para uma revisão, o segurado deve atender às solicitações do Instituto o quanto antes. Portanto, apresente os documentos, caso seja preciso. Nos casos dos benefícios por incapacidade, é necessário agendar uma perícia médica.
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Não falte no dia da perícia. Todavia, leve os laudos médicos e exames atualizados que mostram que a incapacidade para o trabalho ainda persiste. Até quem teve concessão judicial deve levar também ao perito do INSS uma cópia do processo. Afinal, é preciso comprovar que o segurado não consegue voltar ao mercado de trabalho, se esse for o caso.
Regras de corte do INSS
De acordo com a lei, o prazo para a revisão de benefícios do INSS é de até dez anos da data da concessão. Mas o limite começa a ser contado um mês após o primeiro pagamento da aposentadoria. Todavia, os benefícios por incapacidade podem ser cortados antes, ao passarem por perícia de revisão, prevista em lei. A mesma regra vale para o BPC.
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A regra vale tanto para o Instituto quanto para o segurado. A exceção está prevista na Lei 8.213, de 1991, que proíbe o corte da aposentadoria por invalidez quando o beneficiário completa 55 anos de idade e recebe o benefício há mais de 15 anos da data de concessão.
Mas ainda há outra norma que proíbe o corte imediato do benefício por incapacidade. O artigo 47 da lei 8.213 determina que quem recebe aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e considera-o apto para voltar ao trabalho depois da perícia não pode ter os valores cortados imediatamente.
Portanto, o segurado vai receber o valor integral da aposentadoria durante seis meses após o corte, metade do valor do benefício nos seis meses seguintes e 25% do benefício por mais seis meses.
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