Aqueles que esperam o resultado dos processos de Revisão da Vida Toda do INSS devem ficar cientes do posicionamento da Justiça a respeito disso.
Depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que o recálculo da média salarial para a aposentadoria seja refeito, a Advocacia Geral da União tomou uma atitude importante.
Confira logo abaixo como está o andamento da Revisão da Vida Toda.
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Novidades sobre a Revisão da Vida toda
Primeiramente, a intenção da Advocacia Geral da União (AGU) é de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de alguns processos. Dentre eles, os que tratam do tema nas instâncias que são inferiores da Justiça, até a análise do recurso.
O pedido é de que o STF estabeleça que a decisão tomada no julgamento seja válida no futuro, não atingindo os casos que já foram pagos antes do entendimento firmado pelos ministros. Deste modo, a revisão só beneficia os altos salários antes de 1994.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda deve rever os valores das aposentadorias concedidas até 12 de novembro de 2019. Assim, entende-se que são as aposentadorias calculadas antes da Reforma da Previdência.
Ainda, é necessário que existam contribuições antes de julho de 1994. Contudo, é importante saber que a Revisão pode não ser benéfica para todas as pessoas.
O recálculo pode acabar diminuindo os valores da aposentadoria e não aumentando. Assim, procure sempre um profissional especializado no tema.
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Confira quem tem direito a Revisão da Vida Toda
Primeiramente, fique atento nos requisitos para saber se você se encaixa nas exigências para poder solicitar a Revisão da Vida Toda:
- Pessoas que se aposentaram entre 1999 até a data da entrada da reforma previdenciária (13/11/2019);
- Aposentados pós-reforma de 2019 (apenas se possuírem direito adquirido nas regras anteriores a reforma);
- Da mesma forma, quem completou a idade de aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019 ou contribuiu para a previdência antes da reforma previdenciária;
- Pessoas com salários e contribuições significativas antes de 1994;
- Aqueles que recebiam baixos ou poucos salários após 1994;
- Por fim, quem tenha caído no divisor mínimo, ainda que o salário seja baixo antes de 1994.
Ainda, vale destacar que os seguintes benefícios podem ser revisados:
- Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial;
- Aposentadoria por deficiência ou invalidez;
- Pensão por morte.
Assim, Benefício de Prestação Continuada (BPC) acaba não se encaixando em nenhuma das exigências da Revisão.
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