Com a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, muitas regras para receber a aposentadoria do INSS mudaram. Portanto, os segurados possuem muitas duvidas sobre as novas regras e quando poderão receber a aposentadoria, que é uma garantia de renda mesmo após cessar as atividades laborais.
Os trabalhadores segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pagam um percentual de seu salário todos os meses para terem direito de usufruir dos benefícios que o instituto oferece. Esse percentual varia conforme a renda de cada segurado.
Confira o que mudou em relação a aposentadoria com a Reforma da Previdência
Regras para aposentadoria em 2022
A partir da Reforma da Previdência ocorrida no ano de 2019, a idade para a aposentadoria do INSS mudou. Os segurados homens podem se aposentar a partir de 65 anos, já as mulheres a partir dos 62 anos, aumentando em dois anos a idade mínima.
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Mas, as mulheres que se aposentam esse ano podem dar entrada com 61 anos e meio. Além disso, tanto os homens quanto as mulheres devem ter 15 anos de contribuição, no mínimo. Mas, para quem já estava no mercado de trabalho, é possível se aposentar por idade ou tempo de contribuição se cumpridas as regras de transição.
Regras de transição aposentadoria por idade:
Pedágio de 50%
As regras de transição englobam o pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima e idade mínima progressiva. O pedágio de 50% funciona da seguinte forma: aplicado para os trabalhadores que estavam a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Para os homens, é preciso que estivessem com, pelo menos, 33 anos de contribuição em 13/11/19 e as mulheres, pelo menos 28 anos de contribuição. Dessa forma, os contribuintes pagam mais 50% do tempo que faltavam para completar o período de recolhimento (35 anos para homens e 30 para mulheres). Resumindo, se faltava um ano para a pessoa se aposentar, ela precisará cumprir mais 50% do tempo, ou seja, 6 meses, totalizando 1 ano e meio.
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Pedágio de 100%
Já a regra de transição do pedágio de 100%, exige que o segurado do INSS cumpra mais 100% do tempo faltante desde o dia 13/11/2019, quando entrou em vigência a Reforma da Previdência, para receber a aposentadoria.
Homens:
- 60 anos de idade mínima no momento da Data de Entrada do Requerimento;
- 35 anos de contribuição;
- O dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019
Mulheres:
- 57 anos de idade mínima no momento da Data de Entrada do Requerimento;
- 30 anos de contribuição;
- O dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019
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Pontuação mínima
Essa modalidade de aposentadoria do INSS continua sendo uma boa alternativa para quem tem bastante tempo de contribuição, pois essa regra não tem idade mínima. Basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. As regras são:
- Homens: 35 anos de contribuição e 99 pontos em 2022;- Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 105 pontos;
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 89 pontos em 2022- Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 100 pontos.
Idade mínima progressiva
A Regra de Transição da idade mínima progressiva conta com uma idade para a aposentadoria menor e, de forma gradual, vai aumentando ao passar dos anos. O requisito etário, nesse caso, vai aumentando ao passar dos anos até que seja atingida a idade que a Reforma prevê para quem começou a recolher após a sua vigência.
Portanto, no futuro, a regra de transição da Idade Mínima Progressiva será extinta, pois a idade mínima prevista para quem começou a contribuir depois da Reforma será atingida. Essa modalidade de aposentadoria do INSS considera dois fatores: idade mínima e tempo de contribuição. Vamos às regras:
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Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- 56 anos de idade+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Homens
- 35 anos de contribuição;
- 61 anos de idade+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.
Por exemplo: Em 2021, o homem consegue se aposentar quando completar 62 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição.
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Claro, existem mais formas de aposentadorias. As regras que citamos agora são para a aposentadoria do INSS por idade. Mas, existem algumas modalidades que permitem diminuir o tempo de contribuição, por exemplo as que oferecem algum ônus à saúde do trabalhador.
Sempre procure um advogado especialista em causas previdenciárias para saber todas as informações antes de solicitar a aposentadoria do INSS. Sempre busque a mais vantajosa para você.
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