A revisão de benefícios do INSS é algo que atrai a atenção de milhões de aposentados, pois pode resultar em um aumento significativo nas aposentadorias dos segurados. No entanto, é importante entender que a revisão é como uma faca de dois gumes, pois pode tanto aumentar quanto diminuir o valor do benefício. Neste artigo, abordaremos algumas das perguntas mais comuns dos segurados em relação à revisão do INSS.
O Valor do Benefício Sempre Aumenta com a Revisão do INSS?
Muitos segurados do INSS têm o desejo de aumentar o valor de seus benefícios por meio de uma revisão. No entanto, é importante saber que o valor do benefício nem sempre aumentará com a revisão. O INSS pode revisar a documentação anexada ao pedido e alegar que o segurado não tem direito ao tempo de contribuição extra que não foi incluído no cálculo do benefício. Isso significa que, em alguns casos, o benefício pode permanecer o mesmo ou até mesmo diminuir.
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No entanto, é possível entrar com um processo judicial para que o pedido de revisão seja analisado por um juiz imparcial. Embora esse processo possa ser demorado e desafiador, é uma opção para buscar uma revisão justa do benefício. Geralmente, é aconselhável contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário nesse caso.
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Como Fazer o Pedido de Revisão?
Fazer o pedido de revisão do benefício do INSS é um processo relativamente simples. Os segurados podem fazê-lo através do portal Meu INSS ou entrando em contato com a Central Telefônica do INSS, no número 135. A documentação necessária para análise deve ser anexada ao Meu INSS.
Se houver dúvidas sobre a documentação anexada, o segurado pode ser chamado a comparecer em uma das Agências da Previdência Social (APS) para resolver possíveis problemas.
No entanto, se o segurado optar por buscar a revisão diretamente no Poder Judiciário, a ação será encaminhada para a Vara Federal ou para o Juizado Especial Federal do estado em que reside. Este pode ser um caminho mais longo, mas é uma alternativa para buscar uma revisão imparcial do benefício.
Como saber se posso pedir uma revisão?
A princípio, existem duas maneiras de saber se você precisa realizar uma revisão no seu benefício do INSS. Veja com mais detalhes a seguir:
O primeiro modo é a partir da análise nos seguintes documentos:
- Carta de Concessão do Benefício;
- Memória de Cálculo (vem junto com a Carta de Concessão).
Na Carta de Concessão e na Memória de Cálculo estão todas as informações que você precisa para saber se o seu benefício está correto! Como, por exemplo:
- Salários de contribuição utilizados;
- Forma de cálculo;
- Seu tempo de contribuição.
- Processo Administrativo
O segundo modo é apenas caso você já tenha entrado com o seu Processo Administrativo.
Dessa forma, é possível conseguir acesso ao processo por meio do Meu INSS, ou através do número 135 do Instituto. Todavia, em ambos os modos é preciso verificar se os seus salários e tempo de contribuição estão corretos.
Além disso, sugerimos que você analise se todos os períodos com vínculo de trabalho estão registrados. É provável que o INSS também deixe registrado de deixou de considerar determinado período de contribuição ou valores de recolhimentos.
Quais documentos devo juntar para ter a chance de revisão?
Por fim, um tópico que causa muitas dúvidas! Então, as documentações que você precisa anexar ao seu pedido são as que comprovem o direito que alega possuir. Como, por exemplo:
Se o instituto considerou valores de salários de contribuição errados na concessão do seu benefício, é preciso demonstrar quais são os valores corretos. Neste caso, os valores corretos podem ser demonstrados com a sua Carteira ou Contrato de Trabalho e contracheques (holerites).
Os documentos mais comuns anexados aos pedidos de revisões, geralmente são:
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Contracheques (holerites);
- Contrato de Trabalho;
- Recibos de vendas;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), para comprovar períodos de atividade especial;
- Sentenças trabalhistas que comprovem o vínculo trabalhista com alguma empresa e/ou a correção de salários de contribuição.
Tudo vai depender da sua situação previdenciária.
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