O empréstimo BPC foi suspenso, pegando os beneficiários de surpresa. Portanto, os bancos e financeiras de todo o país não pode mais oferecer o crédito consignado ligado ao Benefício de Prestação Continuada do INSS. O BPC/Loas é um benefício assistencial de um salário mínimo, criado pela Lei Orgânica de Assistência Social. Todavia, é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de famílias de baixa renda.
A suspensão do empréstimo está na medida provisória 1.164, do novo Bolsa Família, publicada em 2 de março. Portanto, no dia 6 de março o INSS oficializou o fim da operacionalização do crédito, publicando no Diário Oficial da União.
Em portaria que trata da interrupção da operacionalização dos contratos, o INSS afirma que as instituições financeiras estão impedidas de executar novas averbações ou comandos que contemplem as operacionalizações de pagamento mensal de empréstimos BPC, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil. Entenda melhor.
Especialistas aprovam fim do empréstimo BPC
De acordo com especialistas no assunto, a iniciativa do governo federal de interromper os contratos do tipo e proibir o empréstimo foi acertada. Afinal, não tem sentido os beneficiários de programas federais terem direito a algum empréstimo.
Isso porque, segundo eles, quem recebe o BPC, por exemplo, não tem como planejar financeiramente. Mas somente se pegar um empréstimo, pois parte do seu pagamento será para pagar a parcela.
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Além disso, a medida sinaliza que a verba federal seja melhor aplicada. Afinal, evitará o superendividamento de famílias em vulnerabilidade social.
A proibição protege a renda dos mais vulneráveis. Isso porque, de acordo com pesquisas, o empréstimo BPC estava sendo mais prejudicial do que positivo.
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INSS limitou o crédito
Em junho do ano passado, o INSS limitou a contratação de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas e também para quem recebe o BPC. Portanto, os segurados que passaram a ter acesso à renda assistencial só podiam fazer um empréstimo com desconto diretamente da folha. O pagamento era feito 90 dias após a concessão do benefício.
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Além disso, a instrução normativa proibiu a oferta de consignado por bancos e instituições financeiras por até seis meses, a partir da data da concessão do benefício. Sendo assim, o segurado não podia receber ligação, SMS, WhatsApp ou qualquer tipo de propaganda que o levasse a fazer o empréstimo.
Quem tem direito ao BPC?
Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único que fazem parte de famílias de baixa renda têm direito de receber o BPC, mesmo sem nunca terem contribuído para a Previdência Social. Para isso, a renda por pessoa deve ser de até um quarto do salário mínimo, hoje em R$ 325,50.
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O benefício é pago a:
- Pessoa idosa, com idade a partir de 65 anos
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que passe por perícia (deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando o dia a dia do cidadão).
O BPC pode ser solicitado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Bem como na Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Basta pedir o “Benefício Assistencial ao Idoso” ou o “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
Todavia, o cidadão precisa enviar os documentos para a análise ou, ao agendar atendimento em uma agência da Previdência. Assim, ele leva toda a documentação que comprove o direito. Mas é preciso estar inscrito no CadÚnico. Mas quem pede o benefício ao deficiente, será agendada uma perícia.
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