No início desta semana, uma notícia relevante para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) residentes no Rio Grande do Sul foi divulgada. Devido às severas condições climáticas que afetaram a região, uma medida temporária foi implementada para auxiliar aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
A Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, assinou uma portaria que foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira. Esta normativa traz uma mudança significativa para os moradores do estado do Rio Grande do Sul: a suspensão da prova de vida, uma atualização cadastral obrigatória para a continuidade do recebimento de benefícios federais.
Qual o período de suspensão da Prova de Vida?
Estabelece-se que a suspensão da prova de vida perdurará até o dia 31 de outubro do ano corrente. O objetivo desta medida é minimizar os transtornos já enfrentados pelos cidadãos afetados pelas adversidades do clima, assegurando que continuarão a receber seus benefícios sem a necessidade da comprovação física habitual.
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O que acontece após o período de suspensão?
Com o término da suspensão, todos os beneficiários da região devem realizar a prova de vida. Importante destacar, os beneficiários que comemoram seus aniversários entre março e outubro precisarão realizar a comprovação de vida até o final de dezembro de 2024. Este prazo estendido é outra demonstração de consideração às circunstâncias extraordinárias enfrentadas.
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Existem exceções à suspensão?
SIM. A portaria explicita que a suspensão da Prova de Vida não se aplica a indivíduos cujos pagamentos foram suspensos desde o primeiro de maio de 2024. Para esses casos, a retomada dos benefícios permanece condicionada à realização da prova de vida, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 45 de 2020.
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Através dessas medidas, o Governo Federal visa a proteção e bem-estar dos seus cidadãos em tempos de crise, garantindo que a assistência financeira essencial não seja interrompida mesmo diante de desafios significativos. Para mais informações, os beneficiários podem acessar a portaria através do site oficial do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
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