Os beneficiários do INSS receberão automaticamente os valores relativos à Revisão do Artigo 29 que ainda não foram pagos a todos.
Essa revisão surgiu devido a um erro de cálculo cometido pelo INSS entre 2002 e 2009, quando 20% das contribuições mais baixas dos anos de trabalho dos aposentados não foram excluídas. A meta atual é concluir todos os pagamentos e revisões pendentes.
Atualmente, cerca de 148 mil indivíduos aguardam esses pagamentos, mas o INSS se comprometeu publicamente a efetuar os pagamentos a todos esses beneficiários.
Como Funcionará o Pagamento Automático da Revisão?
Em 14 de setembro de 2023, o INSS emitiu uma portaria para regularizar o pagamento automático da Revisão do Artigo 29.
A PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, de 4 de setembro de 2023, estabelece o procedimento para quitar as possíveis discrepâncias não pagas aos segurados que têm direito à revisão do artigo 29, II, da Lei 8.213/91. A autorização para o pagamento da Revisão do Artigo 29 ocorreu após uma ação civil pública (nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP), seguida pela resolução PRES/INSS de 24 de janeiro de 2013, com o intuito de cumprir a decisão judicial de maneira administrativa.
A correção foi efetuada automaticamente pela DATAPREV, que processou os pagamentos retroativos de forma progressiva, levando em consideração a condição e a idade do segurado em 17/04/2012. Os valores atualizados englobam pagamentos atrasados e outros montantes.
No entanto, é fundamental ressaltar que nem todas as situações foram corrigidas automaticamente. Assim, em circunstâncias específicas, será preciso seguir o procedimento administrativo de revisão.
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Como Consultar a Revisão do Artigo 29?
Para verificar se você tem direito à Revisão do Artigo 29 e se já recebeu o pagamento, basta acessar o aplicativo MEU INSS.
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Efetue o login com seu CPF e senha registrados no site Gov.br, faça uma pesquisa por “Revisão do Artigo 29” na barra de busca e selecione “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”. O processo é tão descomplicado quanto isso!
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