Os beneficiários do INSS receberão automaticamente os valores relacionados à Revisão do Artigo 29 que ainda não foram pagos a todos.
Essa revisão surgiu devido a um erro no cálculo feito pelo INSS entre 2002 e 2009, quando 20% das contribuições mais baixas dos anos de trabalho dos aposentados não foram excluídas. O objetivo atual é concluir todos os pagamentos e revisões pendentes.
Atualmente, cerca de 148 mil indivíduos ainda aguardam esses pagamentos, mas o INSS se comprometeu publicamente a pagar todos esses beneficiários.
Como Funcionará o Pagamento Automático da Revisão?
Em 14 de setembro de 2023, o INSS emitiu uma portaria para regularizar o pagamento automático da Revisão do Artigo 29.
A PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, de 4 de setembro de 2023, estabelece o processo de pagamento das possíveis discrepâncias não pagas aos segurados que têm direito à revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91. A autorização para o pagamento da Revisão do Artigo 29 foi resultado de uma ação civil pública (nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP), seguida pela resolução PRES/INSS de 24 de janeiro de 2013, cumprindo uma determinação judicial de maneira administrativa.
A correção foi realizada de maneira automática pela DATAPREV, com os pagamentos retroativos sendo processados gradualmente, levando em consideração a situação e a idade do segurado em 17 de abril de 2012. Os valores atualizados incluem quantias atrasadas e outros montantes.
No entanto, é importante destacar que nem todas as situações foram corrigidas automaticamente. Portanto, em casos específicos, será necessário seguir o procedimento administrativo de revisão.
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Como Consultar a Revisão do Artigo 29?
Para verificar se você tem direito à Revisão do Artigo 29 e se já recebeu o pagamento, basta acessar o aplicativo MEU INSS.
Leia mais: INSS vai antecipar pagamento e conceder “salário extra” para este grupo – Descubra quem recebe
Para verificar seu direito à Revisão do Artigo 29 e se já recebeu o pagamento, siga estas etapas:
- Acesse o aplicativo MEU INSS.
- Faça o login com seu CPF e senha registrados no site Gov.br.
- Na barra de pesquisa, digite “Revisão do Artigo 29”.
- Selecione “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”.
O processo é simples e direto!
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