O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,762 bilhão para pagamentos retroativos aos aposentados que obtiveram sucesso em ações judiciais referentes à concessão ou revisão de benefícios. Esses montantes são conhecidos como Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que abrangem valores atrasados de até 60 salários mínimos. Para o ano de 2024, o valor máximo se estabeleceu em R$ 91.080.
Receberão nesse lote 109.570 beneficiários, cujas ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram encerradas sem possibilidade de recursos. O acompanhamento desse processo pode ser feito pelo site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região correspondente. O procedimento requer informações básicas, como o número do CPF, o número do processo ou a OAB do advogado envolvido.
Como funcionam os Pagamentos de RPVs e Precatórios?
O CJF transfere os valores para os TRFs, que se encarregam de efetuar os pagamentos aos beneficiários. Cada TRF possui uma programação específica para este fim. As contas são geralmente abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, e estão vinculadas aos nomes dos beneficiários ou de seus representantes legais.
A consulta detalhada dessas informações é essencial para aposentados e pensionistas. No caso de São Paulo e Mato Grosso do Sul, essa consulta é feita através do site do TRF-3 (trf3.jus.br). Já outras regiões possuem seus próprios dados de contato e plataformas.
Qual é a Diferença entre RPVs e Precatórios?
Os RPVs representam débitos de até 60 salários mínimos e são quitados com maior rapidez, com prazo legal de até 60 dias para pagamento. Por outro lado, precatórios federais são valores superiores a esse limite e são pagos anualmente. A consulta ao site do TRF correspondente esclarecerá se o segurado receberá por meio de RPV ou de precatório, visto que essas informações são calculadas previamente.
Distribuição Regional dos Valores Liberados
A distribuição do montante total de R$ 2,096 bilhões abrange benefícios previdenciários e outras verbas, como salários de servidores públicos. A seguir, a divisão por regiões:
- TRF 1ª Região (DF e outros estados): R$ 805.604.712,43 no total, sendo R$ 684.724.297,75 para benefícios previdenciários e assistenciais.
- TRF 2ª Região (RJ e ES): R$ 159.671.337,39 no total, com R$ 123.322.519,90 destinados a processos previdenciários.
- TRF 3ª Região (SP e MS): Total de R$ 286.017.178,97, sendo R$ 223.651.936,35 para benefícios previdenciários.
- TRF 4ª Região (RS, PR e SC): Montante de R$ 334.163.355,37, com R$ 288.919.175,38 para casos assistenciais e previdenciários.
- TRF 5ª Região (PE e outros estados do Nordeste): Valor total de R$ 294.800.782,68, com R$ 241.527.389,35 para benefícios previdenciários.
- TRF 6ª Região (MG): Total de R$ 215.888.607,44, destinando R$ 200.758.182,26 para benefícios assistenciais e previdenciários.
Esses números demonstram um significativo aporte de recursos, possibilitando a quitação das dívidas devidas aos cidadãos que recorreram ao Judiciário para garantir seus direitos previdenciários. A atenção ao cumprimento dos prazos e o monitoramento das atualizações por parte dos beneficiários são passos essenciais para a recepção desses valores.