O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 2,7 bilhões destinados ao pagamento de atrasados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse valor contempla aqueles que venceram ações de concessão ou revisão de benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja ordem de pagamento foi emitida em julho deste ano. Veja a seguir mais detalhes!
Detalhes do Pagamento dos Atrasados
O montante liberado será utilizado para quitar as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que se referem a ações judiciais de até 60 salários mínimos.
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Este pagamento beneficiará 167,9 mil pessoas que venceram um total de 128,2 mil processos. A forma e a data do depósito podem variar de acordo com o cronograma, a organização e o sistema de cada tribunal.
Para verificar quando será realizado o pagamento, é necessário consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) de sua região.
A expectativa é que o pagamento ocorra dentro de um prazo de duas semanas após o início do processamento.
Nesta etapa, são abertas contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados. Atualmente, as RPVs podem chegar a R$ 84.720.
O pagamento desses valores é feito de forma mais ágil, devendo ocorrer em até dois meses após a ordem do juiz, conhecida como autuação.
Portanto, se um cidadão tem um atraso liberado em julho, o pagamento deve ser feito até setembro, conforme a legislação. A Justiça deverá liberar os recursos até o dia 20 de agosto.
Outras Ações Liberadas pelo CJF
Além dos processos previdenciários, o CJF também autorizou o pagamento de valores referentes a outras ações, incluindo ações de servidores públicos contra a União por cobrança de verbas salariais.
No total, foram liberados mais de R$ 3 bilhões para 251,2 mil pessoas que venceram 200,6 mil processos.
O dinheiro é repassado mensalmente pelo governo federal ao CJF, que, por sua vez, destina os valores aos TRFs de todo o país. Os TRFs são responsáveis pelo depósito dos recursos conforme seus próprios cronogramas.
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Consultando o Pagamento no TRF
Para os segurados em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e a consulta pode ser feita no site trf3.jus.br.
O segurado deve informar seu CPF, o número do processo ou o OAB do advogado da causa. Siga o passo a passo para verificar a situação do pagamento:
- Na página inicial, selecione “Consulta processual”.
- Clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”.
- Informe um dos números solicitados e marque “Não sou um robô”.
- Clique nas imagens solicitadas e, em seguida, em “verificar”.
- Selecione “Pesquisar”.
- Na página seguinte, serão exibidos os detalhes do atraso.
Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo “Procedimento”. Se for um precatório, estará indicado como “PRC”.
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Veja quanto será pago em RPVs em cada região
TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- Geral: R$ 977.478.494,25
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 853.989.150,39 (47.165 processos, com 55.856 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- Geral: R$ 246.209.818,07
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 205.347.840,88 (8.579 processos, com 12.086 beneficiários)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- Geral: R$ 368.830.893,96
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 298.247.109,35 (9.868 processos, com 12.565 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- Geral: R$ 653.009.242,02
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 586.336.807,75 (27.756 processos, com 37.515 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Geral: R$ 508.870.683,77
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 451.371.485,80 (21.055 processos, com 33.820 beneficiários)
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)
- Geral: R$ 287.149.279,92
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 273.331.203,80 (13.771 processos, com 16.066 beneficiários)
Como Identificar o Tipo de Pagamento
A data de pagamento dos precatórios ou RPVs depende do momento em que o juiz ordenou o pagamento ao INSS e de quando a ação chegou ao fim.
Precatórios liberados até 2 de maio de um ano são pagos no ano seguinte, enquanto as RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.
Para RPVs liberadas em maio e com pagamento até julho, a consulta deverá mostrar uma data de maio.
Diferença entre Precatórios e RPVs
Precatórios referem-se a ações judiciais acima de 60 salários mínimos e são pagos uma vez por ano. Já as RPVs são referentes a processos de até 60 salários mínimos e devem ser quitadas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz.
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