INSS vai pagar Valores Extras para Aposentados! Veja Quem tem Direito
Os benefícios do INSS que forem concedidos com atraso de mais de três meses após a data do pedido terão incidência de juros nos atrasos.
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A medida foi oficializada e publicada do Diário Oficial da União, no último dia 30 e já está em vigor.
A regra valerá especialmente a aposentadorias e outros benefícios, mas não caberá para os benefícios por incapacidade que dependem da perícia médica.
O pagamento dos juros já estava previsto no acordo. A portaria que regulamentou o pagamento de juros estabelece que para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a data do despacho do benefício.
Os juros de mora são limitados a aplicação de 1% ao mês.
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O INSS é obrigado a aplicar correção monetária da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias.
Benefícios por incapacidade
O cálculo de juros não é aplicado nos casos em que há benefício indeferido, recurso, revisão e concessão judicial. Ainda de acordo com a portaria, os benefícios de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e BPC (Benefício de Prestação Continuada) não estarão sujeitos ao cálculo até o dia 31 de dezembro deste ano.
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