Você certamente já ouviu falar dos ”Atrasados do INSS”, pagamentos de verdadeiras fortunas, destinados aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS com ações ajuizadas e vencidas na justiça contra a autarquia.
O que são os atrasados do INSS?
Os atrasados do INSS se referem aos valores retroativos que os segurados têm direito a receber em caso de concessão ou revisão de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios. Esses valores retroativos correspondem às diferenças entre o valor do benefício concedido ou revisado e o valor que o segurado teria direito a receber desde a data do requerimento administrativo ou do início da incapacidade.
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Quando esses valores retroativos são inferiores a 60 salários mínimos (atualmente, R$ 78.120), são pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). As RPVs são pagamentos prioritários e têm um prazo máximo de 60 dias para serem liberadas pelo INSS após a intimação judicial.
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O processo de pagamento das RPVs é realizado por ordem cronológica de apresentação dos processos, ou seja, primeiro são pagos os processos mais antigos. Além disso, há um limite mensal de valor que pode ser pago em RPVs, que é determinado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
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Consulte a lista de pagamentos
Veja abaixo por que estado cada TRF é responsável e utilize o link para consultar seu nome na lista de pagamentos.
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Tribunal Regional Federal (TRF) | Estados | Sede | Site para consulta |
TRF da 1º Região | Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá | Brasília (DF) | portal.trf1.jus.br/ |
TRF da 2º Região | Rio de Janeiro e Espírito Santo | Rio de Janeiro (RJ) | 10.trf2.jus.br/ |
TRF da 3º Região | São Paulo e Mato Grosso do Sul | São Paulo (SP) | trf3.jus.br/ |
TRF da 4º Região | Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. | Porto Alegre (RS) | trf4.jus.br/ |
TRF da 5º Região | Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. | Recife (PE) | trf5.jus.br |
Fonte: CJF
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