Vitória dos aposentados do INSS é CONFIRMADA no Supremo Tribunal Federal, podendo render aumentos em diversas aposentadorias!
Benefício foi aprovado no último dia 1 de dezembro de 2022, permitindo assim que milhares de aposentados em todo o Brasil receberam aumentos em suas aposentadorias!
Revisão da vida toda do INSS finalmente aprovada no STF
Após anos desde o início do julgamento, a revisão da vida toda está finalmente aprovada no STF! O benefício, para quem não conhece, permite a inclusão de recolhimentos prévios a 1994 no cálculo da aposentadoria.
Dessa forma, aposentados que recebiam salários mais altos antes da instauração do real como moeda poderão receber valores ainda maiores!
Todavia, é importante explicar que a revisão não é para todos os aposentados e pensionistas, havendo assim requisitos para que se usufrua do benefício.
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Veja então quais os requisitos para poder se solicitar a revisão da vida toda:
- Benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Possuir contribuições antes do mês de julho de 1994;
- A concessão do benefício previdenciário precisa ter sido aprovado a menos de 10 anos. Assim, a contagem do prazo começa no primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro salário.
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Quem tem direito à revisão deve solicitar a revisão?
Uma dúvida que diversos aposentados tem é se ”todos que tem direito à revisão devem realizar a revisão”, mas a resposta não é tão simples. Assim, beneficiários que realizaram poucos recolhimentos após 1994 ou recebiam salários mais altos antes de 1994 podem, sim, receber valores mais altos com a revisão.
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Todavia, através da revisão, é possível que o valor pago mensalmente a você reduza, isso caso o novo cálculo resulte em um valor menor. Dessa forma, recomenda realizar os cálculos antes de solicitar a revisão, evitando assim reduções.
Como posso solicitar a revisão da vida toda do INSS?
Pode-se ter acesso à revisão da vida toda somente por via judicial, sendo assim necessário ajuizar ação visando a concessão do benefício. É recomendável realizar sua solicitação o mais rápido o possível, evitando assim ultrapassar o prazo máximo de 10 anos.
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Em caso de dúvida, entre em contato com um advogado especializado em direito previdenciário para averiguar o novo valor do benefício.
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