Os requerimentos de isenção de IPTU e da Taxa do Lixo 2024 foram aprovados, estendendo-se para os exercícios de 2024, 2025 e 2026. Essa medida visa proporcionar comodidade aos beneficiários, em especial aos idosos, minimizando a necessidade de deslocamentos frequentes. Confira a relação completa das pessoas contempladas e o funcionamento detalhado do processo:
Quem tem direito a isenção de iptu e da taxa do lixo ?
A isenção de IPTU e da taxa do lixo ocorre todos os anos pela Prefeitura de Cajamar, através da Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica. Os aposentados, pensionistas viúvos (as), beneficiários do BPC/LOAS e pessoas com deficiência ou doença grave têm direito ao benefício.
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É crucial ressaltar que aqueles que tiveram seus pedidos aprovados no ano anterior não precisam submeter uma nova solicitação, uma vez que a isenção concedida permanece válida para os anos de 2024 e 2025.
Portanto, confira os requisitos para conseguir o benefício:
- ser aposentado, pensionista viúvos(as), beneficiário do BPC/LOAS ou pessoa com deficiência (PcD) ou doença grave (ou possuir dependentes com deficiência – PcD ou doença grave);
- ser considerado contribuinte do IPTU e da Taxa do Lixo, nos termos da Lei;
- residir no imóvel objeto da isenção;
- não possuir outro imóvel;
- que a área territorial do imóvel seja igual ou inferior a 1.700,00 m²;
- Além disso, que o imóvel possua área construída residencial não enquadrada nas categorias luxo ou fina;
- possuir renda mensal de até quatro salários mínimos vigentes no país, ou seja, R$ 5.648,00.
Como solicitar o benefício ?
Os indivíduos que buscam solicitar a isenção pela primeira vez devem dirigir-se à sede da Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Estratégica, ou a uma unidade do Poupatempo de Cajamar, munidos dos documentos necessários conforme estabelecido pela legislação.
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Assim, o período para submissão dos pedidos de isenção teve início em 05 de fevereiro e estenderá até 28 de junho de 2024.
Doenças consideradas graves
Desse modo, confia a seguir as doenças consideradas graves e que possibilitam o beneficiário conseguir o benefício de isenção de IPTU e taxa do lixo:
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Ostite deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase ativa;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- Doença de Alzheimer.
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