Isenção de TRIBUTO no empréstimo consignado! Veja quem tem direito
O Projeto de Lei de n°495/22 trata sobre a isenção de tributo, ou seja isenta os aposentados e pensionistas com mais de 75 anos do IOF (Imposto sobre Obrigações Financeiras).
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O texto que encontra-se em análise na Câmara dos Deputados altero o Decreto-Lei 1.783/80, que estabelece sobretudo tributação em operações de crédito, câmbio e seguro e, ainda, títulos e valores mobiliários.
Antes de mais nada vale ressaltar que o IOF é um tributo federal.
No caso de empréstimo, financiamento e crédito rotativo do cartão, atualmente a alíquota é de 0,38%, limita a um máximo de 3%.
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Já na aquisição de cédulas de moedas estrangeiras ou nas compras no exterior por meio de cartão de crédito, de 6,38%.
Além disso, nos seguros, pode chegar a até 25%.
Com a libertação da obrigação de IOF, especialmente em empréstimo consignado, aliviará o custo da contratação, bem como da renegociação.
O projeto tem o objetivo primordialmente de melhorar a qualidade de vida dos idosos e reequilibrar o financeiro das famílias.
A tramitação está em progredindo em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, posteriormente pela comissão de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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