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Início INSS
INSS e Pensão por Morte podem garantir isenções.

Pensão por Morte pode trazer isenções para beneficiários.

Isenção para PENSIONISTA do INSS: Saiba se Você Pode Receber sem Desconto

Por Kelli Kadanus
01/08/2023
Em INSS, Notícias, Pensão por morte
0

Existem novidades no sistema de pagamentos da Pensão por Morte. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisaram a mudança fixada pela reforma da Previdência, em 2019. Agora o cálculo estabelece que o pensionista tem o direito de receber 50% da aposentadoria do falecido, além dos 10% por dependente. No entanto, em alguns casos, os dependentes do segurado que morreu têm direito de receber 100% da pensão, sem nenhum desconto.

Desse modo, isso significa que aqueles que tiverem direito à pensão de 2019 em diante receberão um benefício menor do que os que adquiriram o benefício antes da reforma.Vale lembrar que na regra antiga, cônjuge e dependentes (como filhos, entre outros) recebiam 100% do valor da aposentadoria do falecido, e a quantia era dividida entre si. 

Confira mais informações sobre o novo cálculo e como solicitar a pensão por morte.. 

Quais são as novas regras da Pensão por Morte?  

Em suma, o corte de 40% no benefício foi considerado constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento ocorrido em junho. Desse modo, segundo a lei, quando o dependente do segurado que morreu é considerado inválido ou tem alguma deficiência física, mental ou intelectual, o valor da pensão deve ser de 100%, sem nenhum desconto. Além disso, para mortes ocorridas antes da reforma, mesmo que o pedido da pensão seja feito atualmente, vale a regra anterior, sem desconto por cota.  

Leia mais: Proteja-se: Golpe do DESENROLA BRASIL está em circulação!

Além disso, o valor recebido será de 50% do benefício ao qual o falecido teria direito, acrescidos de 10% por cada dependente.

Portanto, no caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista recebe 50% mais 10%, ou seja 60% do benefício. Porém, se tiver dois dependentes, o valor muda para 70% e assim por diante, até chegar em 100% se tiver até cinco dependentes.

Esse sistema estabelece que o viúvo tem direito a receber:

  • 50% da aposentadoria paga ao segurado que morreu ou do valor proporcional à aposentadoria por invalidez que o falecido teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data da morte
  • mais 10% por dependente — até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes

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Quem tem direito a receber? 

São dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais, caso dependessem economicamente do titular, e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados. Além disso, você precisa comprovar a dependência financeira do segurado falecido. Assim, a nova regra estabelece que quando alguém deixa de ser dependente sua parte sai do cálculo. 

Leia mais: Guia Completo do Saque-Aniversário do FGTS em 2023

Em resumo, a mudança reduz a renda dos pensionistas. A reforma também alterou o tempo de pagamento da pensão que só será vitalício em determinados casos, como por exemplo quando o cônjuge tiver mais de 44 anos e dois anos ou mais de casamento ou união estável.

Além disso, para os dependentes entre 41 e 43 anos, o tempo vai até 20 anos de recebimento do pagamento. O tempo de benefício cai para 15 anos, quando os têm entre 30 e 40 anos; e 10 anos quando a idade for de 27 a 29 anos. Para aqueles com idades entre 21 e 26 anos, o benefício dura seis anos.

Como solicitar a pensão por morte? 

Em suma, para pedir a pensão por morte basta ir ao site ou aplicativo Meu INSS, também é possível agendar pelo telefone da agência do INSS. Confira o passo a passo: 

Leia mais: Entenda a suspensão dos consignados por 180 dias e quem também pode ser beneficiado

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “pensão por morte urbana”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Além disso, existe uma documentação necessária para a solicitação, veja abaixo: 

  • Número do CPF da pessoa falecida e dependentes.
  • Documentos para comprovar o tempo de contribuição; 
  • Documentos para comprovar dependentes.

Se for procurador ou representante legal:

  • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS); 
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

Veja Também:

Novos valores de pensão por morte! (Fonte: João Financeira TV).

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Tags: aposentadoria stfaumentoinssnovo cálculopagamentopensão por mortesolicitação
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