JUSTIÇA CONFIRMOU VITÓRIA para os PENSIONISTAS – VEJA AGORA a SURPRESA na SUA CONTA!
Agora por uma decisão da Justiça, os herdeiros e pensionistas do INSS vão poder ganhar os valores dos benefícios mesmo que o aposentado não solicitou em vida.
No fim do mês de junho, o Superior Tribunal de Justiça tomou a decisão que os herdeiros e pensionistas do INSS poderão solicitar a revisão da aposentadoria dos segurados do INSS que já faleceram, mesmo que esses segurados não tenham durante a sua vida se questionado sobre o valor do benefício poder estar incorreto.
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Assim a Justiça irá garantir que os herdeiros e pensionistas consigam receber os valores atrasados da aposentadoria que era paga pelo instituto mesmo sem ter a solicitação antes da ocorrência da morte. A presidente do IBDP, Adriane Bramante, declarou que esse direito em alguns tribunais já era concedido, mas em outros tribunais era negado, após essa decisão tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça vai ficar um padrão sobre esse direito na Justiça em todo território brasileiro.
No momento está sendo avaliado os procedimento pelo INSS de como vai ser executado em razão dessa decisão do STJ. O instituto já aceita solicitações de revisão das pensões para serem corrigidos possíveis erros nos cálculos dos valores nas aposentadorias, mas só realiza os pagamentos dos atrasos da pensão e não sobre a aposentadoria original, assim com a nova decisão do STJ os herdeiros e pensionistas através de uma ação judicial vão receber os valores atrasados da aposentadoria.
Geralmente é concedido quando é localizado algum erro na contagem do tempo de contribuição que não estão contabilizados no período de insalubridade, reconhecido pela Justiça, do vínculo de serviço que não teria sido reconhecido pelo instituto, erros nos pagamentos de salários de contribuição e entre outras situações.
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O pedido da revisão dos benefícios poderão serem solicitados em até 10 anos após o início dos pagamentos do benefício, os sucessores, no caso só receberão os valores de até 5 anos anteriores do pedido. Quando essa revisão da aposentadoria do falecido é concedida, os pensionistas vão passar por um recálculo do valor que é pago pelo benefício do INSS, na situação dos herdeiros que não possuem o direito à pensão por morte vão receber só os atrasos.
Durante o mês de março desse ano, o instituto publicou uma instrução normativa no qual proibia os pensionistas de cobrarem revisões de seu benefício que deu origem à pensão por morte.
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