Confira agora! Motorista Uber recebe indenização após Justiça do Trabalho reconhecer o vínculo empregatício. Saiba mais informações aqui:
Recentemente, a 14ª Turma do Tribunal Regional do trabalho – TRT, pertencente a 2ª Região, proferiu uma decisão favorável para um motorista de Uber, garantindo que ele receba seus direitos trabalhistas.
Siga sua leitura e confira, em seguida, mais informações sobre o reconhecimento de vínculo empregatício de um Motorista Uber.
TRT condena Uber a indenizar motorista do aplicativo
A 14ª Turma do TRT da 2ª Região, reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e a Uber Brasil. Dessa forma, a decisão proferida, determinou que o fim do contrato entre as partes, deve observar o que estabelece a lei trabalhista vigente. Obrigando a empresa a pagar todos os direitos trabalhistas em caso de demissão sem justa causa.
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O Desembargador Francisco Ferreira, relator do processo, ao apresentar seu voto, enfatizou que há a existência de pessoalidade, pois não havia como motorista Uber ser substituído em suas atividades prestadas a empresa. Bem como, reconheceu a onerosidade, em decorrência a realização da remuneração.
Além disso, o magistrado, evidenciou a caracterização de frequência de trabalho, pois o motorista, prestou serviços para a Uber Brasil durante cinco anos. Considerando controle de habitualidade, como, por exemplo, as metas que devia cumprir sob pena de ser desvinculado da plataforma.
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“O caso sob análise foge à tradicional correlação socioeconômica empregador-empregado, de origem fabril, matriz da definição jurídica do vínculo empregatício, em especial no que se refere à subordinação. Dada às novas características de trabalho da era digital, em que o empregado não está mais no estabelecimento do empregador, a clássica subordinação por meio da direção direta do empregador, representado por seus prepostos da cadeia hierárquica, é dissolva”, afirmou o desembargador.
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De acordo com o relatório, ocorreu o reconhecimento da subordinação entre o motorista e a empresa Uber Brasil, pois caso ele recusasse chamadas teria sanções aplicadas. Destacando a estruturação do algoritmo da empresa, que determina como o condutor precisa executar o seu trabalho.
Decisão favorável para motorista Uber
A decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e o motorista do aplicativo, bem como, determinou que pague verbas de um contrato de trabalho regido pela CLT. E consequentemente, que a empresa assine a carteira de trabalho e entregue toda documentação e comunicação para poder ter acesso ao seguro desemprego.
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Devendo a Uber pagar uma indenização equivalente a R$ 10 mil por danos morais, em decorrência ao rompimento abrupto do vínculo existente com o motorista. Isso porque, não houve comunicação prévia e das verbas rescisórias, sendo um afronto para a subsistência.
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O que é a Uber?
Trata-se de uma plataforma que conta com motoristas parceiros, para transportar usuários. A mobilidade oferece preços mais baixos. Nesse sentido, em 2009, Garrett Camp e Travis Kalanick da Uber, após encontrar dificuldades de conseguir um carro ao sair de uma conferência na França, criaram a empresa, após retornaram aos Estados Unidos. As atividades iniciaram em 2010 na cidade de São Francisco.
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Em 2014, a Uber, estendeu suas atividades no Brasil, contando com mais de 20 milhões de usuários até o momento, havendo mais de 500 mil motoristas credenciados em todo o país. A empresa presta serviço em mais de 65 países e mais de 600 cidades, sendo 100 delas localizadas no Brasil.
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