Em um desfecho recente, o sistema judiciário federal divulgou a autorização para a liberação de cerca de R$ 1,5 bilhão destinados ao pagamento de atrasados do INSS para aposentados e pensionistas vinculados.
Para entender em detalhes como ocorrerá o repasse desses recursos e quais beneficiários serão contemplados, acompanhe a matéria completa.
Entenda os pagamentos dos atrasados do INSS
Em resumo, os montantes a serem pagos correspondem a processos judiciais que envolvem revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões, entre outros benefícios. Segundo os detalhes divulgados, cerca de 160.906 beneficiários irão receber os pagamentos, sendo estes destinados para a quitação de aproximadamente 128.637 processos.
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Os depósitos serão realizados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Vale destacar que esta liberação é referente a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios.
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O que são as RPVs e os precatórios do INSS?
As RPVs, um dos meios de pagamento dos atrasados do INSS, correspondem a valores de até 60 salários mínimos, que no valor atual do salário mínimo de R$ 1412, correspondem a uma quantia total de R$ 84.720.
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Já os precatórios do INSS abrangem pagamentos que excedem 60 vezes o valor do salário mínimo, isto é, quantias que ultrapassam os R$ 84.720.
Como verificar se você tem direito a receber os atrasados do INSS?
Para descobrir se os pagamentos dos atrasados do INSS se aplicam a você, é necessário realizar uma consulta no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região, já que são os TRFs que realizam os pagamentos.
Para esse procedimento, é recomendável ter consigo seus documentos de identificação, o número do processo em questão e as informações do advogado encarregado do caso.
É crucial destacar que as transferências são realizadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), visando agilizar e simplificar o processo de recebimento dos valores pelos beneficiários.
Veja abaixo um resumo das jurisdições de cada um dos TRFs:
- TRF da 1ª Região: sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
- TRF da 2ª Região: sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES;
- TRF da 3ª Região: sede em SP, com jurisdição em SP e MS;
- TRF da 4ª Região: sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC;
- TRF da 5ª Região: sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).
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