Os beneficiários que ganharam ações judiciais contra o INSS têm agora uma oportunidade de receber seus valores devidos. Estes montantes referem-se a RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que facilitam a liquidação das dívidas de forma mais rápida.
O que são RPVs e como elas funcionam?
RPVs, ou Requisições de Pequeno Valor, tratam-se de pagamentos de até 60 salários mínimos, que em 2024 equivalem a R$ 84.720. Elas são emitidas para agilizar a quitação de dívidas judiciais do governo e devem ser pagas em até dois meses após a emissão da ordem judicial.
Os segurados que tiveram RPVs emitidas em agosto de 2024 estarão incluídos neste lote de pagamentos. Este processo permite que o crédito seja liberado de maneira célere, garantindo que os beneficiários recebam seus direitos rapidamente.
Quem tem direito aos valores atrasados do INSS?
Os pagamentos são destinados a segurados que venceram processos judiciais contra o INSS, com direitos a revisões de até 60 salários mínimos. Para que o pagamento seja efetuado, é necessário que o processo tenha transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
No total, 168.679 beneficiários de processos previdenciários e assistenciais receberão seus pagamentos. Esses valores representam um suporte importante para aqueles que aguardam decisões judiciais favoráveis há anos.
Como consultar o pagamento?
Para verificar a data e os valores a serem recebidos, os segurados devem acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região. A consulta pode ser feita através do CPF, número da OAB do advogado ou o número do processo judicial.
Cada TRF possui um cronograma próprio e específico para os pagamentos, por isso é essencial que os segurados fiquem atentos às atualizações disponibilizadas pelos tribunais regionais.
Critérios para os pagamentos atrasados do INSS
Os pagamentos dos valores atrasados são realizados de acordo com o mês de emissão da RPV. O ciclo se inicia com a ordem judicial e segue até o depósito na conta do segurado. Valores superiores a 60 salários mínimos são categorizados como precatórios e possuem um cronograma de pagamento anual.
Diferença entre RPV e precatório
Os segurados podem identificar se estão recebendo uma RPV ou um precatório ao consultar o processo no site do TRF. RPVs se aplicam a valores até 60 salários mínimos e são pagos em até dois meses, enquanto precatórios são destinados a valores maiores e têm um pagamento anual.
Os cálculos desses valores são geralmente apresentados antes da conclusão do processo, permitindo que o segurado saiba antecipadamente o tipo de pagamento que irá receber.
Quantias destinadas para cada Tribunal Regional Federal
TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
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- Valor total: R$ 1.046.333.255,04
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- Benefícios previdenciários/assistenciais: R$ 913.320.278,70
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- Processos beneficiados: 48.643
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- Beneficiários: 57.577
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
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- Valor total: R$ 250.535.698,60
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- Benefícios previdenciários/assistenciais: R$ 202.907.048,03
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- Processos beneficiados: 8.594
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- Beneficiários: 11.938
TRF da 3ª Região (SP e MS)
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- Valor total: R$ 461.066.601,60
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- Benefícios previdenciários/assistenciais: R$ 377.628.472,08
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- Processos beneficiados: 12.398
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- Beneficiários: 15.874
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
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- Valor total: R$ 604.390.392,55
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- Benefícios previdenciários/assistenciais: R$ 537.591.088,42
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- Processos beneficiados: 24.832
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- Beneficiários: 33.371
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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- Valor total: R$ 504.873.092,33
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- Benefícios previdenciários/assistenciais: R$ 424.257.291,77
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- Processos beneficiados: 20.869
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- Beneficiários: 33.779
TRF da 6ª Região (MG)
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- Valor total: R$ 298.433.898,32
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- Benefícios previdenciários/assistenciais: R$ 280.696.901,70
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- Processos beneficiados: 13.846
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- Beneficiários: 16.140
Quer saber a data do pagamento?
A data do pagamento depende da emissão da ordem judicial e do momento em que o processo foi concluído. RPVs são pagas em até dois meses após a emissão, enquanto precatórios seguem um cronograma anual.
Para garantir o recebimento correto, os segurados devem acompanhar os sites dos tribunais regionais e estar atentos a atualizações sobre prazos e procedimentos de pagamento.
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