Conhece empréstimos consignados? Agora já pensou em suspender seus pagamentos por 180 dias? Abaixo estão todos os detalhes sobre esta grande notícia!
A Lei de n.° 14.181 do superendividamento em vigência desde o mês de julho de 2021, proporciona ao aposentado negociar seus débitos em relação ao empréstimo consignado. Além disso, essa norma modifica tanto a codificação de Defesa do Consumidor quanto o Estatuto do Idoso. Conheça todos os detalhes abaixo.
O que diz a lei 14.181/2021 sobre suspensão do consignado?
O aposentado do INSS em risco de superendividamento necessita de proteção especial. Desta forma, a lei n.14.181 tentando encontrar maneiras de reduzir taxas e rever dívidas. Essa renegociação consiste na definição de um plano de pagamento onde o credor possa ter seu direito garantido. Mas claro, sem constranger o devedor.
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O objetivo principal da referida lei é regular a concessão de crédito e possibilitar a negociação justa das dívidas coletivas com os credores. Dessa forma, aposentados do INSS e seus credores podem coordenar coletivamente os pagamentos das dívidas.
Vale a pena notar que muita dívida acabará por reduzir a renda mensal de um aposentado. E isso interfere em suas necessidades básicas. Por exemplo, sua qualidade de vida diminui por falta de dinheiro. Por isso, é muito importante suspender o empréstimo consignado por 180 dias.
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Qual o objetivo da lei 14.181/2021 de suspensão do consignado?
Nesse sentido, a lei do Superendividamento visa proteger os aposentados nessa situação. De acordo com o texto editorial, qualquer possibilidade de distribuição de valores e revisão deve garantir o mínimo existencial da pessoa.
Em outras palavras deve garantir que sua subsistência não esteja em perigo, como moradia, comida, eletricidade e água, incluindo outras necessidades básicas.
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No entanto, observam que a suspensão de pagamentos só é permitida quando não há escopo material. Além disso, não pode ser usado para comprar bens de luxo e o financiamento imobiliário também está excluído.
O objetivo é renegociar a dívida do empréstimo consignado, a operação de crédito em geral, as contas de consumo básico e as compras parceladas. Dessa forma, o devedor pode renegociar o valor de todas as dívidas de forma pacífica com os credores.
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