Entra em atividade lei que estende margem do consignado até o final do ano- VEJA AGORA!!
Nova lei que permite também a concessão do auxílio-doença pelo INSS apenas com a apresentação de um atestado médico e de documentos complementares, sem necessidade de perícia presencial.
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O presidente Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Medida Provisória 1006/20, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do correspondente valor do benefício.
De acordo com a lei, dos 40% de margem consignada, cinco por cento devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. O prazo final para as novas contratações de consignado, que era 31 de dezembro de 2020 na medida provisória, foi postergado para 31 de dezembro de 2021 ou seja para o final deste ano.
A medida provisória foi aprovada no inicio de março na Câmara dos deputados, com base no parecer do deputado Alberto Neto.
A lei estende o limite de 40% para o crédito consignado para outras categorias, como servidores públicos federais, militares das Forças Armadas, policiais militares e servidores públicos estaduais e municipais (ativos e inativos).
O texto também prediz a possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses (120 dias).
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Auxílio-doença:
Para diminuir o número de auxílios-doença suspensos devido à falta de atendimento de perícia, a nova lei permite ao INSS conceder o benefício por meio da apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada da qual causa incapacidade.
Essa regra foi incluída no texto original da MP 1006 pelo relator, e efetivada a aprovação por deputados e senadores.
Esse procedimento, que poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2021, dispensa o exame pericial da pessoa interessada, segundo requisitos estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Entretanto, o auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias. Se houver devida necessidade de um período maior do benefício, deverá ser feito novo requerimento.
No ano passado, devido à pandemia de Covid-19, muitas unidades do INSS que tinham reaberto para atendimento ao público ficaram sem médicos e outros profissionais acabaram conseguindo liminares na Justiça afirmando não haver condições sanitárias adequadas para o atendimento à população, provocando acúmulo de perícias para serem realizadas.
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