Liberação do aumento de margem tem data para acabar – Confira
O aumento de margem teve sua confirmação há pouco tempo. Contudo, possui data prevista para acabar. Todas essas informações você confere aqui:
Através do Programa de Renda e Oportunidade ocorreu o aumento de margem. Nesse sentido, teve seu lançamento no dia 17 de março. E, sua publicação no Diário Oficial da União no dia 18. Uma das medidas que compõe o Programa é o aumento de margem em 5%. Com isso, possibilitou maior acesso aos serviços de consignados.
Dessa forma, o aumento da margem, tem previsão na Medida Provisória (MP) 1106. Ou seja, a margem passou de 35% para 40%. Assim, a correção é de 5%. Desse total de 40%, 35% visa a contratação de empréstimos e 5% o cartão de crédito consignado.
Nesse contexto, no dia 29 de março, após atualização do sistema da DataPrev, os bancos iniciaram a liberação dos valores. Lembrando que com o aumento de margem liberado, quem encaminhou o serviço de empréstimo primeiro, por consequência, recebe primeiro.
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No entanto, muitos desconhecem que o aumento de margem pode acabar. Isso porque, se deu através da publicação de uma Medida Provisória. A qual, possui data de validade. Entenda melhor sobre isso:
Fim do aumento de margem:
Com a publicação da MP 1106, se confirmou o aumento de margem em 5%. Desse modo, como qualquer outra Medida Provisória, possui data para finalizar. Isso porque, após a assinatura da Medida, tem se o prazo de 60 dias para votação no Congresso Nacional. Porém, pode ser prorrogada por mais 60 dias.
Assim, pode chegar ao total de 120 dias para ocorrer sua votação e passe a ter força de lei. Caso isso não ocorra, ela deixa ter validade.
Desse modo, o prazo para ser votado o aumento de margem é até 17/07/2022. Ocorrendo a votação até esse dia, os segurados do INSS, podem contar com o aumento de margem para sempre.
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