Liberado valor extra para Benefícios do INSS em março – Confira quem recebe
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pulicou uma nova portaria no Diário Oficial da União. A medida, solicita a antecipação do repasse dos benefícios, para os segurados que tenham domicílio bancário ou residência nos municípios de Petrópolis (Rio de Janeiro), Teresina de Goiás (Goiás) e Canapi (Alagoas).
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A proposta, terá validade pelo período em que essas localidades permanecerem em estado de calamidade pública, a partir dos pagamentos feitos no mês de março. O valor extra, será equivalente a um benefício mensal do INSS que cada segurado recebe. Contudo, é necessário que o beneficiário faça a escolha da antecipação entre 25 de março e 31 de maio deste ano.
Importante:
Somente poderá assegurar o adiantamento, os segurados do INSS que na data em que foi declarado o estado de calamidade pública da localidade, possuía domicílio bancário ou residência no município.
Como irá funcionar a antecipação?
Conforme determina a Portaria de n.º 1.420, os valores antecipados devem ser ressarcidos em até 36 (trinta e seis) vezes, com parcelas mensais fixas. Nesse sentido, a antecipação realizada é como um empréstimo, mas sem qualquer custo, ou seja, não será cobrado juros ou correção monetária.
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O valor antecipado pelos beneficiários do INSS, será debitado diretamente da sua folha de pagamento. Sendo que, os valores serão descontados a contar do terceiro mês após a antecipação ser realizada, finalizando quando for completado as 36 parcelas limite.
Nas situações em que a data de finalização do benefício, ocorra antes da 36ª parcela, será necessário a adaptação dos descontos mensais para enquanto o benefício ainda estiver vigente. Já, nos casos em que a cessação venha a ocorrer antes do pagamento total da antecipação, sem previsão para isso, o próprio INSS irá providenciar o pagamento do débito restante.
Como posso solicitar a antecipação?
Para que ocorra a efetivação da antecipação, será necessário que o segurado do INSS, faça o pedido. Isso porque, não será feito de forma automática. Assim, a solicitação pode ser realizada na instituição pagadora do benefício. Mas, caso a pessoa compareça na instituição e seu nome não esteja na lista, deve se deslocar até uma unidade da previdência social para realizar o procedimento.
Feita a solicitação da antecipação, o segurado do Instituto deverá aguardar até 5 (cinco) dias úteis para que ocorra sua liberação.
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