INSS: Aposentados ficam de fora do aumento de margem no Consignado- Veja lista
Uma grande novidade sobre o aumento de margem dos consignados que está sendo feito através de uma Medida Provisória (MP) preocupa e ao mesmo tempo deixa triste milhares de aposentados que em primeiro momento não terão acesso a margem por três principais motivos. Confira agora quais são esses motivos e saiba se você vai ficar de fora:
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Antes de mais nada é importante lembrar que foi liberado um aumento de margem de 5% no ano de 2020, porém teve validade e acabou, contudo, com muita insistência, essa margem foi prorrogada em março de 2021, e finalizou em dezembro do ano passado.
Por conta desse fato, muitos segurados ficaram negativados, não conseguindo realizar operações de crédito consignado.
Esse aumento de margem, ocorreu devido a calamidade pública e a expansão que a pandemia ocasionou, levando milhares de segurados à crise, e essa medida surgiu com o intuito de amenizar os impactos negativos.
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Agora, com a margem disponibilizada novamente, e com a aprovação do 5%, ainda terá segurados que não irão conseguir utilizar da margem. Confira:
APOSENTADOS QUE NÃO PODERÃO UTILIZAR DO AUMENTO DA MARGEM:
- Quem tem 9 empréstimos vai ter que esperar até o sistema atualizar para depois conseguir realizar a solicitação de Crédito Consignado, esse primeiro motivo de atraso é pelo limite do INSS liberar no máximo 9 empréstimos consignados na folha de pagamento que pode ser surpresa dentro da medida provisória já que o youtuber Joao Financeira como é conhecido fez a solicitação para abrir a décima Linha para todos.
- O Segundo e principal motivo que muitos ficarão de fora é quem fez portabilidade recentemente com redução da taxa de Juros, pois então ficará 1 ano na consistência, chamada SRCC, onde o correspondente que fizer a operação para o aposentado não receberá comissão, causando o não atendimento da solicitação de empréstimo.
- E o Terceiro motivo segue uma linha semelhante, pois quem fez uma quitação recente de empréstimo fica bloqueado em SRCC por 90 dias para o correspondente poder atender a essa solicitação.
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