A Caixa Econômica liberou mais de 24 bilhões de reais para o pagamento de cotas do PIS/PASEP! 10 milhões de brasileiros podem receber.
Através dessa nova medida, mais de 10 milhões de brasileiros que trabalharam entre 1971 e 1988 poderão receber pagamentos de até R$3.000,00!
Quem tem direito ao saque PIS/PASEP
- Trabalhadores e herdeiros que tiveram carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1998 mas ainda não sacaram os valores na conta
- Servidores e seus herdeiros que trabalharam no setor público entre 1971 e 1998 porém ainda possuem valores na conta
Leia mais: Dinheiro na conta! PIS Pasep paga até R$ 1212 hoje; veja como receber
Dessa forma, segundo a Caixa Econômica, todo trabalhador ou servidor que possuía valores nos fundos PIS/PASEP tem direito ao saque dos valores.
Assim, em caso de falecimento dos titulares, dependentes legais e herdeiros tem direito aos valores.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Como realizar o saque do PIS/PASEP
Os resgates e consultas são realizados através do FGTS! Quer saber como consultar o pagamento das suas cotas do PIS/PASEP? Continue lendo!
- Acesse o aplicativo FGTS
- Informe se CPF e senha de acesso e faça login no aplicativo
- Clique na mensagem “Você possui saque disponível”
- Em seguida “Solicitar o saque do PIS/Pasep”
- Agora escolha entre crédito em conta ou fazer a retirada presencial
- Verifique os dados informados e aperte em “Confirmar saque”
- Prontinho!
Leia mais: SAIU DECISÃO: INSS libera uma bolada para os aposentados! Consulte
Para quem deseja fazer o saque presencial, é possível realiza-lo usando o cartão cidadão, entretanto os saques são limitados a R$3.000,00.
Assim o saque presencial pode ser realizado em agências da Caixa ou lotéricas.
Sendo assim, para realizar o saque dos valores, é necessário que o titular da conta ou seus dependentes apresentem documentos que comprovem o vínculo, veja abaixo a lista dos documentos aceitos:
- Documento de identificação do herdeiro
- Documento de identificação do cotista que já morreu
- Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep
- Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS
- Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor
- Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha
Para mais informações do serviço é possível entrar em contato através do Portal do FGTS, sendo assim trata-se de um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Previdência.
Leia mais: Governo anunciou redução da aposentadoria? Entenda o caso
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o mundo dos aposentados e pensionistas! Clique no link e saiba mais.
LEI APROVADA permite suspensão do consignado! Confira
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita! Então nos siga em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!