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aumento nos benefícios

Aumento nos benefícios INSS para 2023.

Maravilha: INSS anuncia 13 tipos de aumento nos benefícios; veja lista

Por Milena Silva
17/01/2023
Em DESTAQUE, INSS
0

Descubra as 13 formas que os aposentados e pensionistas podem conseguir aumento nos benefícios. Acesse aqui todas as informações:

Nas últimas décadas, a legislação, passou por diversas mudanças, abrindo brechas para diferentes interpretações. Dessa forma, se tornou comum os aposentados e pensionistas, solicitarem a revisão dos seus benefícios por estarem ganhando um valor abaixo do que o previsto em lei.

No entanto, há outras situações que podem levar ao aumento nos benefícios previdenciários como, por exemplo, reclamatória trabalhista. Pensando nisso, listamos 13 situações que podem você a conseguir o tão desejo reajuste salarial. Continue acompanhando!

13 hipóteses para conseguir aumento nos benefícios em 2023

Conseguir aumento nos benefícios é um desejo de milhares de aposentados e pensionistas. Isso porque, cerca de 70% dos beneficiários que, atualmente, somam 37 milhões, recebem por mês o equivalente a um salário mínimo. Contudo, esse valor, geralmente, não é o suficiente para manter sua qualidade de vida. Abaixo você vai conferir 13 hipóteses para aumentar seu salário de benefício:

Leia em seguida: Confira Como Os Aposentados Podem Ter Acesso À Margem Social De 20 Mil – Saiba Mais

1 – Reclamatória Trabalhista

A primeira hipóteses que falaremos para conseguir aumento nos benefícios é a vitória em reclamatória trabalhista. Por meio dessa ação judicial, o segurado da Previdência Social, consegue o reconhecimento do vínculo empregatício, após não compor mais o quadro de colaboradores da empresa.

Leia em seguida: Notícia Quente: Prova De Vida Do INSS Está De Volta; Veja As Regras

Nesse sentido, por meio da inclusão das contribuições que não estavam no cálculo, os segurados podem pedir a correção do salário, podendo ter um aumento significativo. Afetando o tempo de contribuição quando reconhecido o vínculo adicional e o salário devido, as horas extras, por exemplo.

2 – Tempo no trabalho rural

Diversos segurados podem ter aumento nos benefícios com o tempo no trabalho rural, pois após trabalharem um período no campo, foram para a cidade, mas esse período não foi incluso no cálculo do seu salário. Desse modo, aqueles que exercer atividade em regime de economia familiar, podem ter o período contabilizado no cálculo desde os 12 anos.

3 – Período trabalhado como servidor público

Se você trabalhou no regime próprio de previdência, como servidor público, pode solicitar que o seu período total de contribuições seja ampliado. Consequentemente, sua renda mensal, acaba ampliada.

4 – Pagamento de contribuições em atraso no INSS

Empresários e autônomos que deixaram de contribuir em alguns períodos de atividade profissional, podem fazer o pedido do recolhimento em atraso. Entretanto, é necessário fazer antes um cálculo para conferir se o recolhimento em atraso é favorável ou não. Podendo proporcionar o aumento nos benefícios ou no tempo de contribuição.

Leia em seguida: Oficial: Veja A Data Em Que A Folha De Pagamento Das Aposentadorias Vai Mudar

5 – Aluno aprendiz

A pessoa que realizou atividade profissional como aluno aprendiz, devidamente matriculado em escolas profissionais, que sejam mantidas por empresas, sejam técnicas ou industriais até 1998, podem fazer a inclusão desse período em seu benefício. No entanto, precisam comprovar a matrícula e o registro na escola.

6 – Tempo insalubre

Conseguir aumento nos benefícios pelo tempo insalubre se torna mais difícil para pelo parecer favorável da Previdência Social. Isso porque, o segurado precisa apresentar comprovantes específicos das atividades. E, o INSS, usa critérios próprios para fazer o cálculo de cada tarefa.

Leia em seguida: Veja Como Liberar Estes Benefícios Para Quem Tem Mais De 60 Anos

7 – Revisão do teto

No caso dos benefícios aprovados de 1991 a 2003, o INSS pode fazer a revisão com o intuito de recomposição. Mas, o valor do salário dos beneficiários, precisa ter ficado limitado ao teto pago na época em que ocorreu a concessão.

8 – Apoio para acompanhante

Para conseguir o aumento de 25% nos benefícios de pensão, é necessário que o titular, precise do auxílio de terceiros, para poder fazer suas atividades cotidianas como, por exemplo, tomar banho e comer.

9 – Diferença por auxílio-doença

É a forma utilizada para fazer a compensação de pagamento que tenha sido feito para o INSS, no período em que estava recebendo o auxílio-doença, até que esperavam a definição para receberem a aposentadoria por invalidez.

Leia em seguida: O Que É O 13º Salário Antecipado E Quem Tem Direito Ao Benefício? Saiba Aqui

10 – Recuperação dos descontos do IR

Se você recebe benefício e o desconto do imposto de renda é feito direto na fonte, é possível fazer o pedido de isenção do tributo. Nesse sentido, caso a pessoa seja portadora de doença grave, fica isenta de fazer o pagamento do IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física). Possibilitando o aumento nos benefícios.

11 – Revisão de artigo que determina o cálculo do benefício

Entre os anos de 1999 e 2009, as formas de cálculo dos benefícios, foram modificados pelo INSS, passando a considerar 100% dos salários de contribuição. Diferente dos dias atuais, em que o órgão considera apenas 80% dos maiores salários. Todavia, há um empasse para concessão dessa revisão por via administrativa, precisando o segurado ingressar judicialmente, requerendo a revisão do artigo 29.

Leia em seguida: Aposentados Já Podem Ver As Datas De Pagamentos: Confira Aqui

12 – Inclusão do auxílio-acidente

Outra hipótese que permite o aumento nos benefícios é a inclusão do auxílio-acidente. No ano de 1997, entrou em vigor uma lei que proibiu os segurados de receberem simultaneamente o auxílio-acidente e aposentadorias. Mas, ponderou para que o trabalhador acidentado não acabasse prejudicado devido à redução laboral.

13 – Reaposentação

Trata-se de uma tese que, nos últimos tempos, tem ganhado força diante os tribunais, também conhecida como transforação da aposentadoria. Método pelo qual o segurado que preencha novamente os critérios para concessão da aposentadoria, após o recebimento do primeiro pagamento, descartando o tempo e os salários considerados no benefício original.

Confira também: NOVO PACOTE de MEDIDAS vai ser PAGO + 14 SALÁRIO 

Confira as últimas notícias que rodeiam o governo Lula. (Fonte: João Financeira TV).

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Milena Silva

Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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