Alguns aposentados vão receber um pagamento extra do INSS ainda nesse mês de janeiro. Esses aposentados são aqueles que ganharam alguma ação judicial contra o Instituto e tiveram a ordem de pagamento emitida. Veja mais informações:
O INSS enfrenta ações movidas contra os beneficiários devido a erros de cálculos, solicitações de concessão de benefícios, reaver valores perdidos, dentre outros. Durante os anos, são diversos lotes liberados para esses públicos.
O lote de janeiro será por meio de requisições de pequeno valor- RPVs. As RPVs são referentes às ações judiciais que não passam de 60 salários mínimos. Já as que ultrapassam esse valor são pagas por meio de precatórios. Para que os beneficiários possam receber, é preciso que a ação já tenha sido julgada, sem possibilidade de recurso por parte do INSS.
Ao todo, de acordo com a Previdência Social, o valor disponibilizado para o pagamento das ações em janeiro é de R$ 1,6 bilhão. O Conselho de Justiça Federal- CJF faz a distribuição dos valores para cada Tribunal Regional Federal- TRF fazer o pagamento para o cidadão que tem direito.
Quem tem direito a grana extra do INSS
Os beneficiários do INSS que ganharam ações contra o Instituto e que tenham tido a ordem de pagamentos até o mês de novembro de 2022, poderão receber o lote de atrasados liberados agora. Veja onde consultar:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique para consultar aqui;
2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique para consultar aqui;
3ª Região: SP e MS ⇾ Clique para consultar aqui;
4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique para consultar aqui;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique para consultar aqui.
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Pagamento extra do INSS já começou em uma região
O TRF 4, que engloba Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, começou a liberar os valores no dia 17 de janeiro. No site do TRF é possível verificar mais informações referentes a isso. Mas, em seguida, você consegue verificar como vai funcionar.
Quanto ao pagamentos extra do INSS, haverá atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa e Banco do Brasil. Para receber, basta apresentar alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.
Além dessa forma, também há a possibilidade de solicitar pelo site do TRF. No site do tribunal, foi inserido uma aba para agilizar os pagamentos.
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No processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos.
Contudo, para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ter assinatura digital e conter os dados citados em seguida, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará.
Mas, os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.
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Confira, em seguida, os dados necessários:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.
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