A maioria já está sabendo da nova ampliação da margem do empréstimo consignado a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. O que muita gente não sabe é que ela tem data de validade! Por conta da aprovação da Medida Provisória 1106/2022 no dia 17 de março e a Instrução Normativa 131 em 28 de março, a nova margem já está disponível a todos aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários do BPC/LOAS! Entretanto, como o nome diz é uma Medida Provisória, não tendo assim característica permanente! Então saiba mais sobre a validade da margem ampliada a seguir.
O que é o empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal liberado apenas para aposentados e pensionistas do INSS ou servidores públicos. A peculiaridade desta modalidade dos empréstimos consignados está no fato de que o pagamento é descontado direto da folha do beneficiário. Por tanto, por ser uma medida segura ao credor, que garante o recebimento da dívida, esta modalidade de empréstimo é a que tem menores taxas de juros do mercado.
As agências financeiras podem oferecer o crédito consignado aos aposentado e pensionistas do INSS e para o servidor público, desde que o valor da parcela da dívida não comprometo 35% da renda recebida por mês. No entanto, com a MP está margem aumentou para 40% e como consequência tem um aumento no valor que poderá ser liberado pelo banco de crédito pessoal.
Leia em seguida: Processo Contra INSS Tem Resultado: Valores Liberados – Veja
Como funciona a medida provisória que liberou margem ampliada?
O aumento de margem serve para disponibilizar 40% do valor da renda mensal na modalidade de empréstimo consignado. Assim, isso quer dizer que há 40% de margem para contratação de crédito, sendo 35% em empréstimo pessoal e mais 5% para cartão de crédito consignado.
Então, para aqueles que recebem até um salário mínimo é permitido ter de consignado R$484,80! Antes o valor da margem consignável era R$363,30. Assim, você pode pagar contas atrasadas e contratar novos empréstimos consignados. Porém, este benefício tem data de validade, por se tratar de uma Medida Provisória.
E quanto à validade da margem ampliada?
A validade da Medida Provisória 1.106/2022 é de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Ou seja, ela tem validade de 120 dias. Como foi aprovada no dia 17 de março, significa que ela vai até 17 de julho. Durante este período, a Câmara dos Deputados, Congresso Nacional e Senado podem votar essa Medida Provisória, transformando ela em lei. Assim, sendo lei, ela não teria mais validade, seria permanente!
Caso expire a data de validade da margem ampliada, quem possuir o empréstimo consignado no seu valor total, 40%, ficará negativado caso não realize os pagamentos do mesmo igual aconteceu com vários aposentados e pensionistas no fim do ano de 2021.
Leia em seguida: Como Aumentar Seus Benefícios: Revisões Do INSS – Entenda
Ainda sim, se tiver interesse em aproveitar o prazo vigente da margem ampliada ou dúvidas sobre empréstimos consignados, fale conosco clicando no botão abaixo! Então tiramos suas dúvidas e ajudamos nos procedimentos de contratação.
Assim, receba nossas notícias todos os dias de forma gratuita! Então nos siga em nossas redes sociais:
ENTÃO CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSO PERFIL NO INSTAGRAM DO BLOG!
EM SEGUIDA CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK DO BLOG!
Dica extra: tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias! Então, clique aqui, se inscreva e então se preferir, assista!