Publicada hoje (28) a norma no Diário Oficial da União, na qual amplia a margem de consignado de servidores para 45%. Confira todos os detalhes dessas grande novidade:
O Presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou, com veto, a lei 14.509/2022 que aumenta para 45% a margem de consignado para servidores públicos federais. A norma também dispõe que 5% ficarão reservados de forma exclusiva para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito.
“Art. 2º Os servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata o caput deste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, observado que:
I – 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito; e
II – (VETADO).”
A medida provisória, foi parcialmente vetada pelo chefe executivo. O trecho que deixa de fazer parte da lei previa que 5% do valor fosse reservado exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão.
Nas razões do veto, relatou-se que:
a medida poderia restringir a decisão dos interessados em acessar linhas de crédito mais convenientes, de acordo com suas preferências pessoais, o que teria o efeito de reduzir o nível de satisfação individual e aumentar a burocracia de operacionalização do programa, com maiores custos ao consumidor final”.
Dessa forma, de acordo com a justificativa, ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidores já possui o benefício de 5% para facultar as consignações, na qual dispensa a inclusão da nova modalidade por meio de cartão consignado de benefício.
Anteriormente, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha de 5% para o cartão de crédito. Lembrando que a margem de consignado utilizada, é descontada diretamente e de forma automática no contracheque.
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No início de agosto, uma Medida Provisória havia aumentado a margem de crédito para 40%, contudo, a Câmara dos Deputados elevou o limite para 45%. Tal decisão foi confirmada pelo Senado Federal.
Empréstimo consignado para funcionário público
O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo, exclusivamente destinada para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, militares das forças armadas e trabalhadores de carteira assinada. Entretanto é preciso que, antes de mais nada, o solicitante enquadre-se à algum dos principais requisitos para conseguir a liberação do crédito.
A margem de consignado é destinada a todos aqueles que são considerados funcionários públicos, podendo ser servidor público federal, estadual, ou municipal. Além disso, também pode fazer o pedido de empréstimo além dos servidores públicos ativos, os aposentados e pensionistas.
Servidor público elegível:
- Servidor público municipal
- Servidor público estadual
- Servidor público federal
- Membros do exército
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Servidor público não elegível:
- Exerce cargo de comissão
- Exerce função temporária
- Estagiários
- Designados
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