A margem social é um assunto muito comentado entre os brasileiros. Entretanto, existem dúvidas a respeito dessa linha de crédito. Saiba mais:
O Projeto de Lei de n.º 4.732/2020 solicita a liberação da margem social. Em seu texto possibilita que os bancos públicos, façam a oferta dessa linha de crédito, para um grupo especial de brasileiros. Nesse sentido, os valores de empréstimos consignados podem chegar a R$ 20 mil por contemplado.
A margem social garante a contratação de novos empréstimos, sem usar a margem consignável que há disponível. Lembrando que após a aprovação do aumento de margem, houve a liberação da margem extra de 5% para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
Sendo assim, agora o público acima citado pode usar 40% do seu salário de benefício com consignados. Ou seja, 35% para uso exclusivo em contratação de empréstimos. E, 5% para saques em dinheiro e compras com o cartão de crédito consignado.
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O que seria a margem social?
Consiste em uma linha de crédito especial que contempla quem usou a margem atual de 35% ou está no momento negativado. Dessa forma, se aprovada a margem social, um grupo restrito deve ter acesso a essa modalidade, com juros anuais de 2,5%. Além disso, vai permitir que os pagamentos iniciem depois de 120 dias da contratação do empréstimo.
Quem pode ter acesso a margem social?
Como mencionado, a margem social é restrita para um grupo especial de pessoas. Então, não contempla a todos mas apenas aposentados e pensionistas do INSS. Bem como, militares ativos e inativos, servidores públicos ativos e inativos, municipais, estaduais e federais e seus pensionistas.
Entenda o Projeto de Lei de n.º 4.732 de 2020:
O Projeto de Lei 4.732/2020 que solicita a margem social, é de autoria do Deputado Federal Pompeo de Mattos do PDT/RS, com iniciativa do Advogado Dr. Sando Lúcio Gonçalves. Em meados julho, teve a aprovação da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Em seguida, chegou na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Então, agora, aguarda sua análise e aprovação para seguir seu trâmite.
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