Por conta do Covid-19 o Governo Federal pensou então na margem social. Uma medida para alavancar a economia do país em meio a essa enorme crise. O Projeto de Lei 4.732/2020 basicamente é a possibilidade de uma linha de crédito consignado especial, não submetida ao limite imposto pela margem consignável.
Margem social e consignável?
Vale lembrar que a margem social influencia muito na margem consignável. Então a margem consignável é o percentual do salário que o segurado pode comprometer com créditos direto na folha. Esse teto hoje em dia é de 40% para empréstimo e 5% para a fatura do cartão de crédito consignado.
Mudanças da margem emergencial
Por conta da pandemia muitas famílias acabaram não conseguindo pagar todas as contas no final do mês. Então o Ministério da Economia aprovou uma extensão da margem consignável. A lei 14.131/2021, conhecida como “margem emergencial“, que aumenta o percentual para 40%, sendo 35% para os empréstimos em folha de pagamentos.
Qual os diferenciais da margem social?
A margem social vem com a ideia de abrir uma nova janela de empréstimo em folha, sem vinculação com a margem consignável. Então o segundo o PL 4.732/2020, as instituições financeiras forneceriam operações de crédito consignado no valor de até R$ 20 mil. ]
Em teoria esse recurso está disponível para quem está com a margem consignável em situação negativa.
Quem tem os benefícios do projeto?
Esse projeto dá esse benefício então para todos os públicos que já têm acesso ao empréstimo pessoal consignado:
- Servidores públicos (federais, estaduais e municipais) ativos e inativos
- Aposentados e pensionistas (beneficiários do INSS)
- Militares ativos e inativos
- Trabalhadores com carteira assinada
Então para você que está precisando da margem social, agora sabe quem tem direito a esse benefício e qual os principais diferenias!
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