Em 2020, foi introduzido na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4732/20, elaborado pelo Deputado Pompeo de Mattos, do PDT/RS, em colaboração com o advogado Sandro Lúcio Gonçalves. O propósito principal desse projeto de lei era a criação de uma nova Margem Social destinada a aposentados e pensionistas do INSS.
Como funciona a Margem Social?
A Margem Social tem o propósito de introduzir uma nova linha de crédito, que poderá chegar até R$ 20 mil, destinada a grupos específicos. Uma de suas principais atratividades é a aplicação de taxas de juros reduzidas, fixadas em 2,5% ao ano.
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Entre as vantagens oferecidas por essa iniciativa, destaca-se a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), bem como a ausência de encargos como taxas, tarifas, comissões e serviços de terceiros durante a concessão do crédito. Além disso, é relevante salientar que não haverá incidência de taxas de retorno ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito.
Desse modo, outra característica vantajosa do empréstimo é a carência de 120 dias para o início da quitação das parcelas. Esse empréstimo será acessível inclusive para pessoas que estejam com histórico negativo em empréstimos consignados. A Margem Social vai contemplar então, os aposentados, pensionistas, servidores públicos e também para militares.
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Bancos que podem liberar a Margem Social
Os bancos que vão liberar os empréstimos da margem social são os seguintes:
- Banco da Amazônia S.A.;
- bancos estaduais, as agências de fomento estaduais;
- instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;
- cooperativas de crédito;
- bancos cooperados;
- Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal;
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
- plataformas tecnológicas de serviços financeiros (Fintechs); e
- organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
O projeto da Margem Social já foi aprovado?
O Projeto ainda não obteve aprovação final e permanece em processo de avaliação na Câmara dos Deputados. Embora já tenha recebido aprovação de uma comissão, está sujeito à análise em mais três comissões antes de ser encaminhado ao Senado.
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Assim, após passar por todas as etapas no Senado, se for aprovado, o Projeto de Lei segue para a etapa final: a sanção presidencial. Nesse estágio, o presidente tem a opção de vetar ou aprovar a implementação da nova Margem Social, tornando-a efetiva ou rejeitando-a.
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